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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14:20 - A | A

Sexta-feira, 14 de Março de 2025, 14h:20 - A | A

DIREITO À SAÚDE

TRF1 garante medicamento de R$ 20 mil a mulher com doença rara

Consta no processo que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que garantiu o fornecimento do medicamento guselcumabe (Tremfya) para o tratamento de uma mulher diagnosticada com artrite psoriásica.

Consta no processo que o medicamento, que tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e tem valor de revenda que pode chegar a R$ 20 mil.

Em seu agravo, a União justificou a ausência no cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Tema Repetitivo nº 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS, incluindo a insuficiência de provas quanto à imprescindibilidade do remédio e a ineficácia de tratamentos alternativos disponíveis na saúde pública.

Entretanto, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, observou “que o laudo médico, emitido por profissional público ou privado, atestando a necessidade do tratamento é aceito para a dispensação do fármaco, tendo em vista que a legislação de regência (Lei nº 8.080/90) não exige que a prescrição do medicamento seja realizada exclusivamente por médico vinculado ao SUS".

"No caso, o laudo médico juntado à inicial registrou que a autora já fez uso de diversos medicamentos, não respondendo aos AINE, CORTICOIDE, MTX e Simponi. Além disso, em consulta ao sistema NATJUS, há recomendação do fármaco para casos semelhantes ao da agravada.”

O magistrado explicou que, “dentro desse contexto, deve prevalecer a garantia constitucional do direito à saúde, principalmente ao paciente que não tem condições de custeá-la, devendo a União, estados, municípios e o Distrito Federal disponibilizarem o medicamento mais eficaz e adequado”.

Assim, o colegiado, de forma unânime, garantiu o direito do medicamento à autora. (Com informações da Assessoria do TRF1)