A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do sócio-administrador de uma empresa que presta serviços de vigilância, pela prática do crime de falsificação de papel público para simular o recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados durante oito meses.
Na 1ª instância, ele foi condenado a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal requerendo o redimensionamento da pena aplicada.
O relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o caso, entendeu que a dosimetria merece reparos.
Ele destacou que o magistrado sentenciante deixou de valorar negativamente as consequências do crime.
Com sua conduta, "o réu deu causa a prejuízo em detrimento de diversos de seus empregados que deixaram de ter recolhida a verba destinada ao referido fundo de caráter social e assistencial, o que resultou na lavratura de 17 (dezessete) autos de infração, conforme bem ressaltou o MPF em seu recurso”.
Diante disso, o colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para aumentar a pena imposta ao réu na 1ª instância, resultando na pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. (Com informações da Assessoria do TRF1)