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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 15:11 - A | A

Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 15h:11 - A | A

RECOLHIMENTO DO FGTS

TRF1 majora pena de empresário acusado de falsificar documentos

A pena definitiva ficou arbitrada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa

Da Redação

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do sócio-administrador de uma empresa que presta serviços de vigilância, pela prática do crime de falsificação de papel público para simular o recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados durante oito meses.

Na 1ª instância, ele foi condenado a dois anos de reclusão e a 10 dias-multa. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal requerendo o redimensionamento da pena aplicada.

O relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, ao analisar o caso, entendeu que a dosimetria merece reparos.

Ele destacou que o magistrado sentenciante deixou de valorar negativamente as consequências do crime.

Com sua conduta, "o réu deu causa a prejuízo em detrimento de diversos de seus empregados que deixaram de ter recolhida a verba destinada ao referido fundo de caráter social e assistencial, o que resultou na lavratura de 17 (dezessete) autos de infração, conforme bem ressaltou o MPF em seu recurso”.

Diante disso, o colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para aumentar a pena imposta ao réu na 1ª instância, resultando na pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. (Com informações da Assessoria do TRF1)