A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um estudante para que fosse mantido sua matrícula no curso de Medicina numa universidade federal, após ter sido reprovado pela terceira vez seguida na mesma disciplina.
Conforme o colegiado, não houve qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que culminou o desligamento do acadêmico.
O estudante, ao recorrer ao TRF1, alegou que o cancelamento da matrícula foi “desproporcional e desarrazoado, desperdiçando os recursos já investidos em sua formação”.
A juíza convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, entendeu, que “não se verifica a ocorrência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que culminou em seu desligamento”.
Isso porque, ao longo dos 26 anos em que manteve vínculo acadêmico, o estudante integralizou apenas 32,9% da carga horária do curso (1.620h/a do total de 9.105h/a), obteve índice de rendimento acadêmico 3,63, sendo reprovado em 37 das 64 disciplinas em que se matriculou, o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.
A magistrada considerou que, devido à autonomia didático-científica e administrativa, “as instituições de ensino superior ficam autorizadas a adotar medidas para o desligamento do estudante (jubilamento) em razão do descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior”, desde que respeitado o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade, como ocorreu no caso em questão. (Com informações da Assessoria do TRF1)