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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 28 de Junho de 2023, 09:51 - A | A

Quarta-feira, 28 de Junho de 2023, 09h:51 - A | A

DANOS MORAIS

Casal é condenado a indenizar trabalhador após homofobia

O magistrado, ao condenar os empregadores, apontou que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho

Da Redação

O casal proprietário de um comércio na cidade de Colniza, no interior de Mato Grosso, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a um ex-empregado constantemente humilhado com expressões grosseiras e homofóbicas devido à sua orientação sexual.

Contratado como entregador em 2021, o trabalhador foi demitido após cinco meses por deixar de comparecer ao trabalho na mercearia por um dia, mesmo tendo apresentado atestado médico. Ele procurou o serviço de saúde por estar com sintomas compatíveis com a Covid. Os empregadores insistiram que ele, mesmo estando doente, precisava retornar ao trabalho e proferiram ofensas e humilhações relacionadas à sua orientação sexual. Três dias depois, os empregadores realizaram o pagamento parcial das verbas rescisórias.

O entregador recorreu à Justiça do Trabalho pedido para receber o valor integral. Dentre as provas apresentadas no processo estão áudios enviados pela proprietária da mercearia, via WhatsApp, dizendo ao trabalhador que ele só queria "ficar putiando na rua" e que precisava deixar de ser "mariquinha" e "virar homem ou mulher de vez".

O áudio revelou, ainda, a proprietária dizendo que a parte mais prazerosa seria dar referências sobre o trabalhador, quando futuros empregadores entrassem em contato com ela. A declaração foi feita de forma sarcástica e ameaçadora, mencionando que o ele seria punido também dessa forma.

Apesar de notificados, os empregadores não compareceram à Justiça e nem apresentaram defesa e, como consequência, o juiz da Vara de Juína, Adriano Romero, reconheceu a revelia e a confissão.

Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que expressões grosseiras e discriminatórias tinham o objetivo de menosprezar o trabalhador devido à sua orientação sexual e foram contra os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.

O juiz ressaltou que todas as pessoas têm o direito de serem tratadas com respeito e dignidade, bem como que a Constituição Federal e as normas celetistas não previam exceção nesse sentido.

“Ficou demonstrado inequivocamente que o trabalhador foi humilhado sistematicamente por expressões grosseiras, indignas, torpes e homofóbicas, com o intuito de inferiorizar e invisibilizar o trabalhador por conta de sua orientação sexual”, enfatizou.

Conduta deve ser reprimida

O magistrado apontou ainda que a discriminação e o desrespeito ultrapassaram os limites do local de trabalho. Exemplo disso, foi o fato de a empregadora ter entrado em contato com a mãe do trabalhador, mesmo ele sendo maior de idade, exigindo que ele trabalhasse mesmo doente.

Conforme registrou o magistrado, ao analisar o caso usando “as lentes de gênero” na interpretação do Direito por parte da Justiça, seguindo orientação das perspectivas de gênero estabelecidas pela Resolução 492 do CNJ, de 2023, “inafastável que a utilização da expressão grosseira, desonrosa, descortês e desumana, afirmando que o reclamante, assumidamente homossexual, não estava indo trabalhar porque estava “putiando na rua”, transfigurou sim que o intuito era dispensar o autor (mesmo que se tenha tentando ocultar esse intento ao se afirmar que não se queria dispensar o obreiro), ante a assunção do padrão discriminatório e preconceituoso com um dos cidadãos da comunidade LGBTQIA+.”

Por fim, enfatizou que a conduta dos empregadores deve ser reprimida pelo judiciário uma vez que “a sociedade do século XXI não tolera e não aceita mais esse tipo de tratamento”. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)