A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula uma decisão porque não houve publicação de nova pauta de julgamento após o processo de retorno de vista regimental.
Para o colegiado, a falta de intimação impediu a Claro SA de exercer seu direito de sustentação oral, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade.
A Claro havia sido condenada em uma ação movida por um representante de atendimento por não cumprir determinações do juízo local e teve contas bloqueadas no valor de R$ 227 mil. Depois de ter seu pedido para liberação dos valores rejeitado no primeiro grau, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho por meio de agravo de petição (recurso em fase de execução), também rejeitado.
Após a decisão do TRT, a empresa apresentou novo recurso (embargos de declaração) alegando que o agravo de petição foi julgado sem que ela tivesse sido cientificada da sessão. O TRT, porém, manteve sua decisão, assinalando que, segundo seu regimento interno, não havia necessidade de intimação de advogados por meio de Diário Eletrônico porque a pauta com a relação dos processos adiados havia sido publicada em seu site.
Ao recorrer ao TST, a Claro argumentou que a pauta foi publicada em 22/1/2021 designando julgamento para 2/2/2021. Contudo, o julgamento foi adiado na razão do pedido de vista, e não houve notificação da sessão realizada em 03/11/2021, quando o processo retornou da vista e foi julgado.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, o procedimento adotado pelo TRT ofende o devido processo legal e cerceia o direito de defesa, resultando na nulidade da decisão. Além do prejuízo causado à empresa, impossibilitada de fazer sustentação oral e influenciar no resultado do julgamento, a conclusão do TRT comprometeu também a publicidade do julgamento.
“O Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”, afirmou.
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso da Claro e determinou o retorno do processo ao TRT para que fosse reincluído em pauta, com a publicação regular. (Com informações da Assessoria do TST)