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Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Justiça Trabalhista Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2025, 10h:00 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL

Empresa de embalagens é condenada por descumprir cota de aprendizes

Em caso de nova irregularidade constatada, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por aprendiz que deixar de contratar

Da Redação

A empresa Big Bag Brasil Embalagens, localizada em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá) foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após descumprir a cota legal de aprendizes.

A decisão atendeu o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).

O estabelecimento foi intimado e informou o cumprimento da decisão, juntando documento emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a contratação de ao menos 18 aprendizes. Apesar de a sentença ter transitado em julgado, a obrigação deverá ser atendida por prazo indeterminado.

Sendo assim, em caso de nova irregularidade constatada, seja pelo MPT ou pelo MTE, a empresa pagará multa diária de R$ 500 por aprendiz que deixar de contratar.

O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após verificar a desobediência ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo legal, todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades realizadas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, segundo o definido pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

O MPT ressaltou na ACP que o desrespeito a uma norma de ordem pública afeta toda a sociedade, que espera ver cumprida a legislação vigente, e a coletividade de jovens aptos a complementar suas habilidades e estudos em geral por meio da inserção na aprendizagem profissional.

“A cota de aprendizagem é ação afirmativa, por intermédio da qual o Estado buscou assegurar aos adolescentes, jovens e adultos o direito à cidadania, ao trabalho decente, à profissionalização e à educação, com o escopo de efetivar o princípio da igualdade de oportunidades”, pontuou o órgão.

O procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli explicou que a aprendizagem profissional consiste em umas das mais importantes políticas de erradicação e prevenção do trabalho infantil, ao possibilitar ao adolescente em formação e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade, o acesso à renda por meio do trabalho e da profissionalização digna.

”A empresa reclamada, ao descumprir o art. 429, caput, da CLT, prejudicou não somente o direito difuso dos jovens aprendizes em potencial, privados de uma adequada formação profissional e de inclusão formal no mercado de trabalho, mas também toda a sociedade, que necessita qualificar estes seus integrantes a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado formal de trabalho, contribuindo para a produção da riqueza e o alcance do equilíbrio social necessários ao desenvolvimento sustentável do país”, disse.

A juíza do Trabalho Karina Correia Marques Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, deu razão ao MPT e enfatizou que não se pode perder de vista o objetivo principal da cota legal de aprendizes.

“A empresa deve cumpri-la sopesando para tanto não apenas o custo financeiro que tal medida acarretará ao seu empreendimento isoladamente, mas também no cumprimento de sua função na sociedade de gerar emprego, renda e fomentar a qualificação de jovens para inserção no mercado de trabalho, da qual poderá se beneficiar no futuro, ela própria ou seus clientes".

Entenda o caso

O MPT em Mato Grosso instaurou, em dezembro de 2023, um procedimento promocional para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, conduzido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET), vinculado às Coordenadorias Nacionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).

Por meio de atividades voltadas ao combate às irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET buscaram fomentar a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma protegida. Foi com esse objetivo que o MPT solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.

De posse dessa relação, foram expedidas Recomendações às maiores descumpridoras da cota, impelindo-as a contratarem integralmente a quantidade de aprendizes suficiente para o preenchimento do percentual estabelecido em lei, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos.

Diante da resistência em regularizar a conduta, foi instaurado, no âmbito da PTM de Rondonópolis, um Inquérito Civil para exigir e acompanhar o cumprimento da cota legal de aprendizes por parte da Big Bag Brasil. A empresa, todavia, se manteve inerte e não aceitou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. (Com informações da Assessoria do MPT)