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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Trabalhista Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 11:27 - A | A

Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 11h:27 - A | A

DANOS MORAIS

Empresa é condenada por intolerância religiosa contra trabalhadora

A sentença, que foi dada em primeira instância pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas

Da Redação

Nesta sexta-feira (21), é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e o Dia Mundial da Religião, data criada em dezembro de 1949 para promover o respeito, a tolerância e o diálogo. A Justiça do Trabalho em Mato Grosso já julgou alguns processos envolvendo o tema. Entre eles, o caso de uma trabalhadora humilhada na frente dos colegas por ser umbandista.

A ação, que transitou em julgado em 2019 – ou seja, não cabe mais recursos – condenou uma empresa de assistência veicular a pagar indenização por danos morais. Testemunha ouvida pela Justiça confirmou que o empregador se referia a ela como “adoradora do capeta” e tentava convertê-la para outra religião. Por precisar muito do emprego, a trabalhadora aguentava as ofensas.

A sentença, que foi dada em primeira instância pela 1ª Vara de Rondonópolis, destacou que a legislação nacional e internacional proíbe o tratamento discriminatório em razão de crenças religiosas.

A Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais, assegura ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".

A carta magna assegura ainda que ninguém será privado de nenhum direito em razão de sua crença religiosa.

Vários outros instrumentos internacionais também trazem esta garantia. O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.

A Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e de Discriminação Baseadas em Religião ou nas Convicções enfatiza que toda pessoa tem direito “de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Ninguém será objeto de coação capaz de limitar a sua liberdade de ter uma religião ou convicções de sua escolha”. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)