A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco do Brasil SA para anular a decisão que determinou a reintegração de um funcionário que teve justa causa revertida por falta de provas suficientes do ato queu motivo a dispensa.
O banco pretendia apenas converter a justa causa em dispensa imotivada, sem obrigações de reintegrar o banco. Mas, para o colegiado, uma vez afastado o motivo de justa causa, não é possível desvincular o empregador do seu ato ilegal.
O funcionário, que exerceu a função de caixa, foi dispensado em 2007 por improbidade, por estar envolvido no desvio de uma diferença de R$ 100 mil detectada no ano anterior. O relatório do inquérito aberto pelo banco concluiu que os argumentos apresentados por ele não eram condizentes com o que mostravam as imagens do circuito fechado de TV.
Na ação trabalhista, ele alegou que as provas apresentadas (gravações do circuito fechado de TV e inquérito administrativo) não comprovaram sua culpa. Segundo ele, o representante da empresa confirmou que várias pessoas trabalharam no mesmo local e também tiveram acesso à casa forte. Além disso, na saída do trabalho naquele dia sua bolsa foi revistada pelo segurança, que nada constatou.
Em 2010, o julgamento de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho de origem, reexaminando as provas, concluiu que o banco foi acusado injustamente. De acordo com o TRT, não houve, em nenhum momento, confirmação visual de que ele tenha se resolvido dos valores desaparecidos da casa forte. Com isso, condenou o banco a reintegrá-lo e pagar indenização de R$ 100 mil.
Reintegração é mantida
O banco recorreu, então, ao TST, sustentando que, de acordo com a revisão em vigor na época, não estava obrigado a motivar sua dispensa. Esse entendimento só foi alterado em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da repercussão geral). Portanto, para o banco, não teria a obrigação de reintegrar o empresário, mas apenas de pagar as parcelas devidas.
Contudo, para a relatora do recurso, ministra Liana Chaib, o caso do bancário é diferente porque houve uma motivação expressa - o suposto ato de improbidade, que, porém, não foi demonstrado.
Ao serem afastados os motivos de justa causa, aos quais o banco se vinculou, não há possibilidade de simples e simplesmente converter o desligamento para imotivado, desvinculando o empregador da própria ilicitude de receber indevidamente o ato de improbidade ao empregado. Assim, a reintegração é devida. (Com informações da Assessoria do TST)