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Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Justiça Trabalhista Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09:39 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09h:39 - A | A

DE 15 PARA 8 DIAS

TRT-MT reduz pela metade prazo para interposição de agravo regimental

A alteração, aprovada pelo Tribunal Pleno, está valendo desde ontem (26)

Da Redação

O prazo para interposição de agravo regimental no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) passou a ser de 8 dias úteis, contados a partir da notificação ou publicação da decisão.

A alteração, aprovada pelo Tribunal Pleno, está valendo desde ontem (26).

De acordo com o texto aprovado no último dia 20, a petição será submetida ao juiz que proferiu a decisão agravada, que determinará a autuação do agravo regimental e a intimação do agravado para manifestar-se no prazo de 8 dias úteis, podendo reconsiderar o teor da decisão.

Se mantida a decisão agravada, esta será submetida ao Tribunal Pleno ou à Turma na primeira sessão subsequente.

A medida alinha o regimento do TRT-MT às disposições da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece o mesmo prazo para interposição de todos os recursos trabalhistas, incluindo agravo interno e agravo regimental, no termos do artigo 6º da Lei 5.584/70 e do artigo 893 da CLT.

Conforme a Resolução Administrativa, a redução do prazo de 15 para 8 dias busca aumentar a eficiência no trâmite processual e deve impactar de forma positiva no prazo médio de julgamento dos processos.

Veja abaixo a resolução na íntegra. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)