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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 08:33 - A | A

Quinta-feira, 16 de Março de 2023, 08h:33 - A | A

ESQUEMA NA ASSEMBLEIA

Acordo de R$ 2,5 mi faz juiz arquivar ação contra empresário e gráfica

O magistrado não viu nenhum vício no acordo e decidiu homologá-lo, tendo em vista que será um instrumento eficaz de reparação mais rápida ao erário

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção parcial da ação que investigava o empresário Jorge Luiz Martins Defanti e a gráfica Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda, por envolvimento no suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa.

A decisão foi dada na segunda-feira (13) após as partes celebrarem um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do Estado (MPE), se comprometendo a pagar R$ 2,5 milhões.

A ação por improbidade administrativa apura irregularidades na contratação de empresas para fornecimento de materiais gráficos, que nunca foram entregues. Para lastrear o pagamento das notas fiscais “frias”, deputados assinavam atestando o recebimento dos produtos, como se tivessem recebido os objetos.

O esquema, chamado de “Máfia das Gráficas”, teria causado danos de R$ 42,6 milhões aos cofres públicos, entre os anos de 2011 e 2014.

O próprio MPE, autor da ação, requereu a extinção e, consequentemente, o arquivamento dos autos, em relação ao empresário e à Defanti.

Consta no acordo que do total do valor, R$ 2 milhões serão pagos pela empresa, de forma parcelada, para ressarcir o erário. O restante do montante será desembolsado tanto pela Defanti como pelo empresário, a título de multa civil. Jorge Luiz ainda se submeteu à sanção de suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

O magistrado não viu nenhum vício no ANPC e decidiu homologá-lo, tendo em vista que será um instrumento eficaz de reparação mais rápida ao erário.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e a efetivada a apuração exata do dano ao erário”.

Ele destacou que, apesar da diferença entre o valor total do dano e o montante pactuado no ANPC, concluiu que a quantia a ser paga pelos investigados não é irrisória. Ele lembrou que os fatos também são imputados a outros 35 réus, que ainda poderão ser obrigados a ressarcirem os cofres públicos.

Ainda na decisão, Marques lamentou que não é tarefa fácil conseguir a reparação ao erário, já que em muitos casos o dinheiro público desviado não retorna aos cofres públicos.

“Por conseguinte, sob esse viés do valor da reparação do dano, ressalto que não se deve ignorar o fato de que, infelizmente, não é tarefa fácil dar efetividade às condenações em ações civis públicas para recompor integralmente o dano ao erário, sendo certo que, em considerável número de casos, os agentes ímprobos condenados costumam não ressarcir os recursos públicos desviados, sendo frequente a ineficácia dos instrumentos de execução frente à ocultação de bens”.

“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, completou.

A ação foi extinta somente em relação a Jorge Luiz e a empresa, ou seja, continuam respondendo ao processo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual Mauro Luiz Savi, bem como Luiz Márcio Bastos Pommot, Hélio Rezende Pereira e W.M Comunicação Visual Ltda.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: