O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a perda do objeto do recurso que buscava a prescrição intercorrente no processo que investigou suposto rombo de R$ 300 mil causado na Secretaria de Estado de Cultua (SEC).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).
Por meio de um agravo de instrumento, o Instituto Pro Ambiência e sua representante, Juliana Borges Moura Pereira Lima, contestaram no TJ decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que não aplicou os efeitos da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) para que fosse decretada a prescrição e, consequentemente, a extinção da ação.
Em abril passado, o desembargador chegou a negar pedido liminar para que a decisão questionada fosse revista. Só que, agora, ao reanalisar os autos, Vidal decidiu pelo não conhecimento do recurso.
Ele explicou que o processo de origem foi sentenciado e o instituto, a empresária e outras pessoas acabaram sendo condenadas. Por isso, concluiu que o agravo restou prejudicado por perder o interesse recursal.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, NÃO CONHEÇO o presente Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Pro-Ambiência de Mato Grosso e por Juliana Borges Moura Pereira Lima, por considerá-lo prejudicado, pela perda superveniente do interesse recursal”, decidiu o desembargador.
O caso
A ação por improbidade administrativa foi promovida pelo MPE para apurar possíveis fraudes no contrato celebrado entre a SEC para reforma do Museu Histórico de Mato Grosso.
Segundo os autos, houve a prática de diversas irregularidades, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.
No dia 10 deste mês, a juíza Célia Regina Vidotti condenou o ex-secretário estadual de Cultura, João Antônio Cuiabano Malheiros, o ex-secretário-adjunto Oscemário Forte Daltro, a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima e as empresas Instituto Pro Ambiência de Mato Grosso e Construtora Taiamá Ltda – ME a pagarem R$ 600 mil (entre ressarcimento e multa civil). Eles também ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais durante cinco anos.
A magistrada, no entanto, decidiu isentar a ex-secretária estadual, Janete Riva, que também respondeu o processo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR: