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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 14:43 - A | A

Terça-feira, 23 de Maio de 2023, 14h:43 - A | A

AÇÕES DA PGM

Decisões preveem economia de R$ 43,9 mi para os cofres públicos

O primeiro caso, se tratava de uma cláusula contratual que foi discutida numa ação de execução; o segundo, diz a respeito da cobrança de pagamento de FGTS a servidores temporários

Da Redação

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá conseguiu na Justiça duas decisões que devem garantir economia de R$ 43,9 milhões para os cofres públicos. A primeira foi junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a existência de uma cláusula contratual que foi decisiva em uma execução cujo valor poderia alcançar R$ 20 milhões. A segunda decisão foi na esfera da Justiça Federal e o valor economizado é na ordem de R$ 23,9 milhões.

No primeiro caso, o TJMT acatou a tese de violação da coisa julgada, para garantir a aplicação da Taxa Referencial (TR), índice de atualização monetária da caderneta de poupança, estabelecida em contrato, como indexador em execução milionária. Se a decisão for confirmada pelas Cortes Superiores, a utilização da TR será decisiva para reduzir, de forma importante, o valor atual da condenação, que se fosse corrigido por índice inflacionário estaria próximo a R$ 20 milhões. A execução tramita desde 2014 e é referente a um contrato da década de 1990.

“A Procuradoria conseguiu demonstrar que neste caso não se aplica o Tema 810, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pois a TR decorre apenas de contrato muito anterior à lei. Com a utilização da TR, o cálculo final do montante devido pelo Município deve ser revisado em favor da Fazenda Municipal, em cumprimento ao que foi contratado, impactando redução muito relevante no valor da condenação”, avaliou a procuradora Georgia Fajuri Gebara, responsável pelo processo junto ao TJMT.

Pagamento de FGTS

A segunda decisão favorável ao Município ocorreu na Justiça Federal, que concedeu tutela de urgência suspendendo a exigibilidade da cobrança por parte da Caixa Econômica Federal, de um débito na ordem de R$ 23,9 milhões referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O valor foi cobrado após um processo administrativo da superintendência da Secretaria de Trabalho, que julgou nulas todas as contratações de servidores temporários do município entre 2015 e 2018.

A Procuradoria do Município alegou que o auditor fiscal do Trabalho não poderia declarar a nulidade de contratação temporária de servidor público (vínculo de natureza jurídico-estatutária), pois tal conduta fere o princípio da reserva de jurisdição, o qual confere apenas ao Poder Judiciário (no caso, Justiça Comum estadual ou federal) tal prerrogativa.

Além disso, demonstrou que a legislação local que regulamenta a contratação temporária de servidores públicos não assegura o direito ao recolhimento do FGTS.

Ademais, a PGM destacou que os fundamentos utilizados pelo auditor para chegar à conclusão de que todas as contratações temporárias de servidores públicos no período de março/2015 a abril/2020 são “demasiadamente genéricos e não se prestam à formação de uma convicção de qualquer nulidade dos referidos contratos”.

Outra questão alegada pela municipalidade foi a prescrição de inúmeras parcelas do FGTS, já que se passaram mais de 5 anos sem a devida cobrança judicial. (Com informações da Assessoria)