facebook instagram
Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Legislativo Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 10:45 - A | A

Segunda-feira, 24 de Março de 2025, 10h:45 - A | A

RISCO À SAÚDE PÚBLICA

Deputado vai acionar a Justiça se PL dos Agrotóxicos for sancionado

Conforme Wilson, a maioria dos deputados estaduais desconsiderou um parecer judicial contrário à flexibilização das distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos

Da Redação

O deputado estadual, Wilson Santos, afirmou que pretende recorrer à Justiça caso o Projeto de Lei n° 1.833/2023, que flexibiliza a distância mínima para aplicação de agrotóxicos em Mato Grosso, for sancionado.

“É um absurdo essa aprovação! Caso, venha a ser sancionado e se tornar lei, nós vamos para a justiça. Precisamos respeitar a ciência. Antes da aprovação, ocorreu uma audiência pública da Comissão de Saúde, nesta Casa de Leis, foram apresentados estudos científicos, que comprovam que o mínimo do mínimo de distância é de 250 metros para pulverizações terrestres. Essa votação foi equivocada e interfere nos interesses da natureza e da saúde humana”, disse.

Conforme Wilson, a maioria dos deputados estaduais desconsiderou um parecer judicial contrário à flexibilização das distâncias mínimas para aplicação de agrotóxicos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT).

Em setembro de 2023, o MPF e MPT já haviam se posicionado contra a proposta quando entrou em pauta na Assembleia Legislativa, juntamente com o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e o Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (Neast/UFMT). No parecer técnico, foi pontuado que a flexibilização da distância mínima agravaria os impactos da pulverização de agrotóxicos no estado de Mato Grosso, que já lidera o ranking nacional de consumo destes produtos.

A proposta aprovada altera a Lei n.º 8.588/2006 – que regula o uso, produção, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de agrotóxicos em Mato Grosso.

A legislação atual exige uma distância mínima de 300 metros entre a aplicação de agrotóxicos e áreas habitadas ou fontes de água, para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente. (Com informações da Assessoria)