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Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Legislativo Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09:47 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09h:47 - A | A

PRIMEIRA VOTAÇÃO

Deputados aprovam PLC que altera lei sobre criação e extinção de municípios

O PLC busca proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso

Da Redação

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, durante sessão ordinária desta quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 4/2025 para alterar a norma que dispõe sobre criação, incorporação, fusão, desmembramento, e extinção de municípios e distritos no estado.

De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, o PLC 4/2025, prevê que o Plano de Ação deve orientar as ações a serem desenvolvidas e, ao final dos trabalhos, deve ser elaborado um Relatório Técnico com os procedimentos operacionais realizados e a caracterização da necessidade de revisão territorial, onde a população que tem residência ou domicílio dentro da área a desmembrar, devendo ser priorizada no atendimento de suas necessidades de busca de melhoria dos serviços públicos.

Além disso, a proposta determina que a criação de município, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de área municipal serão admitidos mediante elaboração de lei, se a medida tiver sido previamente aprovada, em processo plebiscitário realizado pelo TRE através de lista homologada pelo órgão de cartografia do Estado.

No artigo 5º, o PLC aprovado altera o caput do artigo 13 da Lei Complementar nº 23, que passa a vigorar com o seguinte texto: “na revisão de limites territoriais do Estado, o desmembramento será permitido em áreas que não possuam sede de município, e a representação deverá ser assinada por no mínimo 10 (dez) residentes ou domiciliados na área que se pretenda desmembrar”.

Em justificativa ao PLC, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades argumentou que a meta é proporcionar meios para a resolução dos problemas sociais encontrados quanto às divisas territoriais dos municípios de Mato Grosso.

“A situação vigente da divisão político-administrativa do Estado de Mato Grosso, baseada nos instrumentos legais publicados que os instituíram, no qual para cada município, está explícito no memorial descritivo do seu perímetro conforme coordenadas de localização geográfica, apresentando uma série de inconsistências”, citou a justificativa,

São inconsistências como a sobreposição de territórios municipais, coordenadas de localização de elemento geográfico inconsistente, limite que se desdobra sobre si mesmo, limite por divisor de águas que atualmente encontra-se descaracterizado pela atividade econômica e área sem jurisdição municipal ou isolada.

Conforme a justificativa, “o conjunto de leis que ao longo dos anos foi responsável pela criação dos municípios no Estado de Mato Grosso se encontra com sua interpretação espacial sujeita a dubiedade, gerando um ambiente de disputas territoriais, incertezas e riscos para o gestor municipal, que induzem ainda pesquisas estatísticas a prejuízos para a população, e dificuldade de acompanhamento de ações governamentais nas esferas federal e estadual”. (Com informações da Assessoria da ALMT)