Os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro e Márcio Vidal acataram três pedidos da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e de produtores rurais, para suspender a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que determinou a destruição do plantio semeadas na primeira quinzena de fevereiro, em período proibido pela legislação ambiental do Estado de Mato Grosso.
Para Vidal, há risco dano grave ou de difícil reparação.
“Constato, ainda, que risco de dano grave é patente, haja vista que além da irreversibilidade da medida e dos imensos prejuízos financeiro, perderá toda a continuidade da pesquisa cientifica”, diz trecho da decisão.
Ele consignou que “foi autorizado na época, o plantio, por meio do Acordo Parcial por meio do Procedimento 000294/2019, firmado junto a AMIS, e pelos representantes da Aprosoja, do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), visando à revisão da aludida instrução normativa por meio de ‘pesquisas sérias e científicas’, restando autorizado o plantio de soja em até 30 (trinta) propriedades, com 50 (cinquenta) hectares cada, no período de 1º a 15 de fevereiro de 2020”.
Ainda de acordo com o magistrado, não houveram dados técnicos nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que justificasse a necessidade de destruição de todo o plantio.
Após decidir, Vidal determinou a remessa dos autos ao Dejaux, para verificar quem é o relator originário.
No mesmo sentido decidiu a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Decisão contrária
Já o desembargador Luiz Carlos da Costa, negou conceder efeito suspensivo a cinco recursos (agravo de instrumento) interpostos pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e pelos produtores Lucyano Wagner Marin, Leandro Antônio Cadore, Luciano Cadore, Hilário Renato Piccini e Nazaré Agropecuária, para manter a decisão que determinou a destruição imediata das plantações de soja cultivadas fora do período permitido.
Na decisão, Luiz Carlos da Costa consignou que “mostra-se imprescindível para fazer cessar o “risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso” (petição inicial, Id. 39107967, fls. 3), bem como as consequências do dano causado ao meio ambiente”.
O magistrado destacou ainda que “de fato, a eficácia da medida está a depender da sua imediata efetivação para evitar o dano irreversível ao meio ambiente”.
Conflito de competência
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou hoje (4), com um conflito de competência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra as decisões de membros da 1º e 2º Câmara de Direito Público e Coletivo. Isso porque, o MPE ajuizou14 ações contra a Aprosoja e produtores rurais, cujas liminares foram deferidas para destruição imediata das plantações de soja cultivadas fora do período permitido.
Das decisões houveram 14 recursos que foram distribuídos para seis desembargadores diferentes, um está sob relatoria de Maria Erotides, dois Helena Mária, dois com Márcio Vidal, cinco com Luiz Carlos da Costa, um com Maria Aparecida Ribeiro e três com Mário Kono.
O conflito está sob a relatoria do desembargador Paulo da Cunha, plantonista do final de semana.