Um acordo da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A, se comprometendo a indenizar os cofres públicos em mais de R$ 7,8 milhões, beneficiou o deputado estadual, Ondanir Bortolini (o Nininho), que foi excluído de uma ação por improbidade administrativa que apura suposto esquema de pagamento de propina.
Além de Nininho, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção dos autos em relação ao empresário Eloi Brunetta, à própria concessionária Morro da Mesa e à Construtora Trípolo Ltda.
O referido processo apura se houve pagamento de vantagem ilícita por parte da empresa, que é ligada ao deputado, para a concessão da Rodovia MT-130, trecho entre Rondonópolis e Primavera do Leste.
Uma comissão técnica do Estado foi criada para analisar o contrato, quando foram encontrados desequilíbrios e vícios. A partir daí, o governo propôs uma revisão, cujos termos foram aceitos pela Morro da Mesa. Desta forma, a concessionária, o Ministério Público e o Estado celebraram um Acordo de Não Persecução Cível, prevendo a indenização de R$ 7.893.826,26.
A quantia, a título de multa civil, será quitada mediante cessão dos direitos indenizatórios previstos no quarto aditivo contratual celebrado entre a concessionária e a Secretaria Estadual de Infraestrutura, cujos valores estão em custódia do Estado. A empresa também informou que adotou mecanismos e procedimentos internos de compliance.
Já os demais citados, se comprometeram a pagarem a multa, caso a empresa descumprir o acordo.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Morro da Mesa Concessionária S/A; Construtora Trípolo Ltda.; Ondanir Bortolini e Eloi Brunetta”, decidiu a magistrada.
A ação segue o trâmite normal em relação aos demais réus: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Cinésio Nunes de Oliveira e Arnaldo Alves de Souza Neto e o empresário Jurandir da Silva Vieira.
Entenda o caso
Conforme a ação, em 2011, Nininho teria oferecido à Silval o montante milionário para, em troca, receber auxilio da concessão do trecho. O valor de R$ 7 milhões teria sido pago de forma parcelada por meio de 22 cheques, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares do deputado. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.
A maioria dos cheques, de acordo com a inicial, teria sido usada para pagar o empresário Jurandir da Silva, então operador do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do suposto sistema corrupção da gestão de Silval.
O contrato com a concessionária Morro da Mesa ficou estabelecido em R$ 1 milhão. O valor dos investimentos previstos foi de mais de R$ 113 milhões e a vigência fixada em 28 anos.
“Portanto, os réus ao fraudarem licitação, homologarem e firmarem contrato e aditivos ao arrepio da lei e em notório prejuízo aos interesses públicos, pagarem e receberem propina propiciando enriquecimento ilícito, atuaram com extrema deslealdade com a administração pública estadual, praticando infidelidade contra os interesses dos usuários e, de maneira reflexa, contra toda a coletividade (já sofrida com as mazelas na área de infraestrutura) que mantém o funcionamento dos órgãos públicos, por meio de pagamento de pesados impostos”, diz trecho da ação.
O MPE requereu a condenação dos denunciados pelos supostos atos ilícitos praticados e pediu a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais coletivos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: