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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Legislativo Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 08:25 - A | A

Domingo, 12 de Janeiro de 2025, 08h:25 - A | A

ROMBO DE R$ 1,6 MI

Ex-deputado e contador são condenados por uso de CNPJ de empresa para desvios

Eles foram condenados a ressarcirem os cofres públicos, numa ação oriunda da Operação Arca de Noé

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, sentenciou mais um processo de improbidade administrativa referente à Operação Arca de Noé e mandou o ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, e o contador Joel Quirino Pereira devolverem mais de R$ 1,6 milhão ao erário.

Na sentença publicada no último dia 9, a magistrada atestou que eles utilizaram o CNPJ de uma empresa para abrir outra de “fachada”, com o intuito de desviarem recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Segundo os autos, os desvios ocorreram a partir da emissão de 32 cheques em favor da empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos, entre 2001 e 2002, sem que nenhum produto contrato fosse entregue.

Conforme a delação premiada do ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, as fraudes ocorreram para abastecer um esquema de “mensalinho” pago aos deputados estaduais.

A delação, corroborada com outras provas, confirmaram que os acusados utilizaram ilegalmente os dados de uma outra empresa para criarem a A. Caberlin Publicidade e Eventos, usada unicamente para os desvios. É o que afirmou a juíza na sentença.

“Portanto, não há dúvidas de que os dados da empresa A. Carbelin – Centro Oeste Materiais para Construções foram utilizados irregularmente, para a criação da empresa inexistente A. Caberlin Publicidade e Eventos, sendo assim, o pagamento à empresa fictícia indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.

“Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para a empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de atesto ou comprovante de entrega dos serviços”, destacou a juíza em outro trecho da decisão.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: