É ilegal a cobrança de mensalidade quando o estudante não confirma matrícula em instituição de ensino.
Desta forma entendeu a juíza Henriqueta Fernanda Lima, em atuação na 8ª Vara Cível da Capital, ao condenar a Universidade de Cuiabá (Unic) a pagar R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a uma estudante que nem chegou a se matricular na faculdade.
No processo ajuizado contra a Unic, a autora da ação alegou que nunca teve relação jurídica com a instituição e que apenas preencheu uma pré-matrícula, que precisava ser finalizada presencialmente – o que não ocorreu.
Por conta da suposta dívida, registrada em R$ 4,3 mil, a estudante teve seu nome negativado.
Em sua defesa, a Unic rechaçou os argumentos da consumidora e pediu para que o pedido de indenização fosse julgado improcedente pela Justiça.
As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não entraram em nenhum acordo.
Na decisão divulgada no último dia 10, a magistrada verificou que a consumidora comprovou nos autos que nunca firmou negócio com a instituição de ensino, o que torna evidente que a cobrança foi descabida e ilegal.
A juíza ainda observou que mesmo sustentando a existência do débito, a Unic deixou de provar a origem da suposta dívida.
Para a juíza, a estudante passou por abalo emocional, que gerou o dever da instituição de indeniza-la.
“Revelase, in casu, o prejuízo moral experimentado, haja vista ser patente o abalo emocional por que passa qualquer pessoa nas circunstâncias vivenciadas, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância, que, se ocorrente, terá reflexo apenas no quantum debeatur”.
“Dentro, pois, da miríade de causas possíveis para o dano moral, é indiscutível que as insistentes cobranças de faturas inexistentes, a par de possíveis efeitos patrimoniais, gera induvidosa mácula ao conceito de honradez e dignidade do suposto devedor”, completou a magistrada.
Por entender que o valor do dano moral não pode ser exagerado, a ponto de ensejar enriquecimento ilícito, a magistrada fixou o valor de R$ 8 mil.
A dívida também foi extinta pela juíza.
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