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Cuiabá, 26 de Abril de 2025

Legislativo Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 10:58 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 10h:58 - A | A

LEI SANCIONADA

Gestação e adoção não poderão ser critério de exclusão em bolsas

Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos

Da Redação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124/2025. O texto veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa e entra em vigor imediatamente. 

A norma consta na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).

A lei, originária do Projeto de Lei (PL) 475/2024, da Câmara dos Deputados, impede que estudantes e pesquisadores sejam prejudicados em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas. 

Entre as regras, está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato.

Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos. 

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas. (Com informações da Agência Senado)