O juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido da Havan Lojas de Departamentos Ltda, que buscava estender o horário de funcionamento de seus estabelecimentos na Capital.
A Havan ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Emanuel Pinheiro, uma vez que foi autuada pela fiscalização do Município, mesmo após o decreto municipal autorizar a reabertura de supermercados, no horário entre 6h e 21h.
Entretanto, o magistrado identificou a manobra da Havan, admitida por seu proprietário, Luciano Hang, que passou a comercializar produtos alimentícios, para que fosse reconhecida como prestador de serviços essenciais à população durante a pandemia e, consequentemente, manter as lojas abertas até às 21h.
O magistrado ainda pontuou que, mesmo que a Havan tenha anexado nos autos imagens de que está comercializando alguns produtos alimentícios, “não se pode ignorar o fato de que a venda de gêneros alimentícios essenciais para a subsistência humana não é, tradicionalmente, o foco de sua atividade comercial”.
"A varejista Lojas Havan, conhecida pelas vendas de eletrodomésticos e itens para a casa, começou a vender alimentos. Com essa categoria, a rede poderia ser considerada negócio essencial e, dessa forma, manter as lojas abertas”.
“Nessas circunstâncias, não é possível afirmar, diante da análise da prova pré-constituída e com a segurança exigível na espécie, onde se busca relativizar normas editadas para combate da pandemia de COVID-19, que a atividade empresarial da impetrante consiste, de fato, em atividade atacadista e varejista de gêneros alimentícios (supermercados e hipermercados). Mais ainda, não é possível afirmar, diante da não apresentação dos documentos necessários a tal juízo de valor, que tal atividade corresponde a atividade principal autorizada em sua licença originária obtida junto ao entre municipal”, completou.
Desta forma, João Thiago França indeferiu a liminar.
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