A Justiça Estadual permitiu a tramitação do Projeto de Lei nº 199/2024, que estabelece a obrigatoriedade de audiência pública para discussões relacionadas ao aterro sanitário do município, com ampla participação da sociedade civil.
A decisão é do juiz da 3ª Vara Especial da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral.
O magistrado extinguiu a ação que questionava o PL, que prevê a alteração na lei de 2010, a qual permitia a concessão dos serviços de aterro sanitário à iniciativa privada.
"Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), bem como REVOGO a medida liminar concedida no id. n. 180779676", diz trecho da decisão.
O Projeto de Lei nº 199/2024 foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão do último dia 7.
Conforme os vereadores que defendem o projeto, é importante discutir a gestão do aterro sanitário com a sociedade e o atual governo, já que mais de 15 anos se passaram sem uma solução efetiva para o problema. Essa audiência permitirá que a população e os segmentos envolvidos participem do debate, contribuindo para a escolha do melhor modelo de administração para o município. (Com informações da Assessoria da Câmara de Várzea Grande)