O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, por supostamente contratar funcionária “fantasma” na Assembleia Legislativa.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (27), negou os embargos declaratórios movidos pelo parlamentar.
Por outro lado, o magistrado reconheceu a prescrição da suposta conduta ilícita praticada de 1º a 29 de fevereiro de 2008 e 5 de dezembro de 2008 a 31 de janeiro de 2011. Contudo, a ação não foi extinta pois os fatos apurados seguiram até o ano de 2015, período este que ainda não atingiu o prazo prescricional.
Além do deputado, Lucineth Cyles Evangelista (a suposta “fantasma”) e Rômulo Aparecido e Silva (já falecido) respondem a ação.
Instrução
Na mesma decisão, o juiz deu 10 dias para os acusados apresentarem as provas que pretendem produzir.
“Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração instituído pela lei adjetiva, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão”, ordenou o juiz.
O caso
Segundo o Ministério Público, documentos evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia Legislativa – entre elas a de assessora parlamentar no gabinete do deputado – e no Município de Sinop. Além disso, entre julho e novembro de 2009, ela, ao mesmo tempo em que “exercia” tais cargos, também assumiu, temporariamente, a vaga de docente no curso de qualificação profissional em agente comunitário de saúde em Sinop, para a qual foi admitida pela Secretaria de Estado de Saúde.
De acordo com a inicial, Lucineth não prestou serviços na AL e, ainda, não tinha como cumprir os demais cargos simultaneamente, uma vez que haveria incompatibilidade de carga horária.
O deputado foi acionado por manter a funcionária “fantasma” no quadro de seus servidores, mesmo sabendo que ela não prestava tal função. Já Rômulo Aparecido, como chefe da servidora, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e mesmo assim, permitiu o suposto enriquecimento ilícito de Lucineth.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: