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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 08:58 - A | A

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 08h:58 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Juiz não vê indícios de crime e extingue ação contra ex-secretário e mais três pessoas

Além do ex-secretário José Esteves, também se livraram da ação o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, bem como Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha

Lucielly Melo

Por falta de justa causa, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou e extinguiu uma ação da Operação Seven ajuizada contra o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, José Esteves de Lacerda Filho, e outras três pessoas.

Além do ex-secretário, também se livraram da ação o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, bem como Roberto Peregrino Morales e Antônia Magna Batista da Rocha.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou na Justiça que os quatro faziam parte de uma organização criminosa que teria causado rombo de R$ 7 milhões, a partir de uma aquisição, por parte do Estado de Mato Grosso, de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

O MPE apontou que no suposto esquema, o grupo era responsável pelo “departamento operacional” e tinha função de providenciar os atos necessários à execução dos atos ilícitos ordenados pela liderança da organização criminosa, comandada pelo ex-governador Silval Barbosa.

Ainda de acordo com a denúncia, José Esteves Lacerda e Wilson Gambogi Pinheiro Taques, teriam coagido servidores públicos para providenciar pareces técnicos necessários à recategorização da Unidade de Conservação de Parque Estadual para Estação Ecológica, o que viabilizaria o desvio de recursos públicos.

Porém, as imputações feitas pelo órgão ministerial são genéricas, na visão do juiz, e não são suficientes para o prosseguimento do processo em relação a esses acusados.

“Para além de não terem sido encontrados índicos suficientes de que os requeridos José Esteves e Wilson Gambogi agiram intimidando seus subordinados, as imputações feitas foram extremamente genéricas, sem narração mínima de condutas supostamente ímprobas, havendo apenas presunção”, considerou Bruno Marques.

“Na forma posta, é até contraditório o autor ter apontado “omissão dolosa”, no ponto em que assenta “ainda que não tivesse agido ativamente para a concorrência do ato ímprobo”, com a narrativa antecedente no sentido de que os superiores teriam agido “intimidando” os subordinados. Com efeito, sequer é possível compreender se às condutas foram omissivas ou comissivas”.

“Assim, concluo pelo não recebimento relativamente aos requeridos José Esteves de Lacerda Filho e Wilson Gambogi Pinheiro Taques, tanto pela ausência de indícios, quanto pela inépcia da inicial”, decidiu.

O magistrado também afastou a ocorrência de algum ato ilícito praticado por Antônia Magna Batista Rocha e Roberto Peregrino. A primeira teria recebido cheques oriundos do esquema e, por isso, teria ajudado no esquema. Já Roberto Peregrino, teria feito uma negociação de uma área rural para dar legalidade a origem da propina recebida por Marcos Amorim, réu no processo.

“De todo modo, a incursão no mérito da relação negocial entre os aludidos requeridos seria difícil até mesmo se a inicial tivesse sido minimamente apta em tal ponto, pois, há aparente quebra de vínculo com a gênese do ato ímprobo e sua consumação”.

Desbloqueio de bens

Ainda na decisão, o magistrado suspendeu a indisponibilidade decretada contra os bens de Wilson Gambogi e José Esteves de Lacerda Filho.

Operação Seven

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Gaeco, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.

Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: