O ex-vereador de Cuiabá, Abílio Júnior, teve negado na Justiça pedido para reverter os atos administrativos que causaram a cassação do mandato dele por quebra de decoro.
A decisão proferida nesta segunda-feira (20) mantém, consequentemente, os efeitos decorrentes da cassação, entre eles, a inelegibilidade.
Abílio interpôs na Justiça uma ação anulatória contra os atos da Câmara de Cuiabá, que o cassaram em março de 2020.
Segundo ele, o processo administrativo questionado possui diversas nulidades, como afronta à Súmula 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União.
Mas, o argumento não convenceu o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Segundo o magistrado, a súmula não se aplica em casos de infração ética de vereador em relação ao decoro parlamentar, como é a situação de Abílio.
“Essa súmula vinculante define o estabelecimento dos crimes de responsabilidade e não as infrações políticas administrativas. Assim, bem se observa que o autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”, destacou.
Abílio ainda alegou influência do Poder Executivo, com orientação de voto pela liderança do partido, além de inobservância do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
A tese também foi rejeitada pelo juiz, que frisou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em questões políticas.
“Esse aspecto é relevante considerando que o art. 2º da Constituição Federal estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, elemento esse que afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em questões eminentemente políticas. Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”.
Desta forma, o juiz revogou a liminar anteriormente concedida (que havia autorizado o retorno de Abílio ao cargo), mantendo a cassação e seus efeitos.
A decisão cabe recurso.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: