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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022, 07:02 - A | A

Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022, 07h:02 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza atende pedido de Taques e suspende ação da “Grampolândia”

De acordo com a magistrada, as alegações do ex-governador Pedro Taques demonstram erros que o impossibilitam de exercer defesa ampla nos autos

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu a ação que pede a condenação do ex-governador Pedro Taques e outros pela prática de improbidade administrativa em decorrência do suposto esquema de grampos ilegais.

A decisão foi proferida no último dia 7.

Taques ingressou com embargos declaratórios, com efeitos infringentes, contra a decisão que determinou a citação dos acusados. Ele reclamou que há erro sobre a premissa fática e que não teve acesso a íntegra dos autos, o que causaria cerceamento de defesa.

Diante da situação, a magistrada decidiu por suspender o processo.

“Considerando os argumentos apresentados pelo embargante, notadamente, a ausência de justa causa e a não disponibilização de todo o acervo probatório produzido nos inquéritos policiais, que apuraram os mesmos fatos, o que impediria o pleno exercício da ampla defesa, concedo o efeito suspensivo pleiteado”.

Ainda no despacho, a juíza mandou o Ministério Público se manifestar sobre os embargos de declaração.

Além de Taques, também figuram entre os acionados: o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como do cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.

A ação

O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.

O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.

Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.

No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: