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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 08:15 - A | A

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 08h:15 - A | A

PROVIMENTO DE CARGOS

Juíza manda Município cumprir TAC e realizar concurso público na Limpurb

Na decisão, a magistrada deu 15 dias para que o Município de Cuiabá lance o edital para a realização do concurso

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou o Município de Cuiabá lançar edital de concurso público para provimento de cargos na Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb).

A decisão, publicada no último dia 24, dá o prazo de 15 dias para que a ordem seja cumprida.

A determinação da magistrada consta numa ação de execução movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), a fim de fazer com que o Município cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se comprometeu a fazer o concurso público após irregularidades nas contratações temporárias.

Nos autos, o Município e a Limpurb alegaram que a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que entrou em vigor durante a pandemia da Covid-19, proíbe a realização de concurso público. O Município ainda pediu a extinção da execução ou a suspensão do processo, por um ano, sem a aplicação de multa ou de outra penalidade.

O MPE contestou a alegação. Afirmou que não existe óbice para que o Município de Cuiabá cumpra com a obrigação e que o edital do concurso já deveria ter sido preparado e a aplicação de provas ser sobrestada até que as condições sanitárias permitissem.

Na decisão, a juíza afirmou que o concurso não afronta a citada lei federal, “uma vez que não implicaria em aumento de despesa, mas somente a substituição dos empregados públicos que foram irregularmente contratados”.

Além disso, Vidotti reforçou que o alegado impedimento não existe mais, uma vez que o prazo de proibição se expirou em dezembro passado.

“Assim, determino a intimação dos executados para que, no prazo de quinze (15) dias, comprovem o cumprimento da obrigação estabelecida no Termo de Ajustamento de Conduta, consistente no lançamento do edital do concurso público para o provimento de empregados públicos, nos termos do item 6, “b” do referido TAC”.

A juíza lembrou que, em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: