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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 14:00 - A | A

Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 14h:00 - A | A

CONDENADA POR IMPROBIDADE

Juíza manda penhorar parte da aposentadoria de servidora para indenizar erário

A magistrada destacou que o processo já está na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e que até o momento a obrigação não foi ainda integralmente cumprida

Lucielly Melo

Para satisfazer um crédito de mais de R$ 416 mil, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que 30% da aposentadoria da servidora pública, Eliacir Pedrosa da Silva, seja penhorada.

O valor é referente ao ressarcimento que Eliacir deve fazer aos cofres públicos, após ser condenada por irregularidades na condução do projeto “Faixa Azul”.

O projeto “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá. Em ação proposta pelo Ministério Público, ficou confirmado que a empresa A. G. P Associação de Gerenciamento de Projeto e as a ex-coordenadoras Eliacir e Natali Soares de Siqueira Xavier teriam agido de forma ilegal na gestão de recursos públicos. É que, entre os anos de 1994 e 1995, houve ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), Vidotti destacou que o processo já está na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e que foram realizadas diversas diligências para localizar bens para que a dívida fosse paga, no entanto, a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita.

Nos autos, a própria servidora aposentada informou que recebe uma renda bruta de pouco mais de R$ 32 mil mensal. Diante da informação, a juíza fez uma observação de que o montante é 10 vezes maior que a renda média recebida pelos moradores de Cuiabá.

Desta forma, determinou a expedição de ofício ao MT Prev, que administra aposentadoria dos servidores estaduais, para que seja penhorado parte do provento da condenada.

“Diante do exposto, defiro o pedido ministerial e determino a penhora sobre trinta (30) por cento dos proventos recebidos pela requerida Eliacir Pedrosa da Silva do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao MTPREV, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (30%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, diz trecho da decisão.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: