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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 14:23 - A | A

Terça-feira, 28 de Julho de 2020, 14h:23 - A | A

DANOS AMBIENTAIS

Justiça proíbe uso do “correntão” em desmatamentos autorizados

Com relação às autorizações vigentes, mas que não foram executadas em campo, o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente estabeleceu que sejam revistas de modo a contemplar a nova medida

Da Redação

A Justiça mandou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) incluir, entre as medidas mitigadoras do Plano de Exploração Florestal e condicionante das Autorizações de Desmate, a vedação ao uso de “correntão” para os desmatamentos que forem autorizados.

Com relação às autorizações vigentes, mas que não foram executadas em campo, o Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente estabeleceu que sejam revistas de modo a contemplar a nova medida.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil.

A determinação atendeu o pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública, com objetivo de fazer cessar o uso do “correntão” em Mato Grosso para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, ainda que autorizada pelo órgão ambiental competente, em razão dos danos à biodiversidade (fauna e flora) e ao solo.

Prejuízos ao meio ambiente

Na ação, o Ministério Público consignou que o Estado vinha adotando medidas inadequadas de mitigação dos danos decorrentes das autorizações de desmatamentos, uma vez que não havia controle ou vedação ao uso do correntão.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “o uso do ‘correntão’ consiste na utilização de uma grande corrente, cujos elos podem alcançar até 40 metros de comprimento, tendo suas extremidades presas a dois tratores, que em deslocamento realizam a derrubada a corte raso de todas as espécies do bosque e sub-bosque de uma floresta”. O emprego desse método implica em preocupações relativas aos danos à fauna, à flora e ao solo.

Assim, o MPE indicou a “falta de sustentabilidade do uso do ‘correntão’ pela mortandade que causa à fauna e o prejuízo às espécies de flora com risco de extinção”, pois não separa o que pode ser suprimido do que deve ser protegido.

“A prova do dano com o uso do ‘correntão’ é evidente. (...) O que se pleiteia, em sede de liminar, é que o Estado de Mato Grosso somente autorize a exploração florestal com uso de métodos que sejam os menos impactantes possíveis. Ora, se é público e notório que o uso do ‘correntão’ é causa de maior degradação ambiental (à fauna, flora e solo) não há razão para seu uso”, diz trecho da ação. (Com informações da Assessoria do MPE)