facebook instagram
Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Março de 2025, 14:54 - A | A

Terça-feira, 18 de Março de 2025, 14h:54 - A | A

PARA R$ 5 MIL

Lula envia ao Congresso PL que amplia faixa de isenção do IR

Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta terça-feira (18), o envio ao Congresso Nacional do projeto de lei para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Se aprovado no Legislativo ainda este ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de 2026. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 2.259,20.

Além disso, o texto prevê desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica isento (100% de desconto).

A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

» Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento

» Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto

» Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto

» Renda de R$ 6.500: 25% de desconto

» A partir de R$ 7 mil: sem redução.

CLT nada muda

Para quem tem vínculo CLT, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.

Progressiva

A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:

» Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar

» Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)

» Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)

» Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)

» Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

Considera o já pago

A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada.

Exclusão

Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.

Sem perdas

Estados e municípios não perderão arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, de acordo com informações da Receita Federal. A cobrança da faixa de alta renda é dividida com os entes federativos. Além disso, eles serão beneficiados pelo aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, o que amplia a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.

Tabela mantida

A tabela do Imposto de Renda não será alterada. A dedução ocorrerá após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. Assim como a faixa de isenção, as alíquotas permanecem as mesmas para os demais contribuintes: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. (Com informações da Assessoria do Planalto)