O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Pública e Popular de Cuiabá, reconheceu a prescrição da Ação Civil Pública ajuizada pelo Minsitério Público Estadual (MP/MT) em desfavor do ex-servidor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Afrânio Cesar Migllari, do engenheiro florestal Edson Gonçalves dos Santos e dos particulares Adenir Rodrigues Augusto e Hildebrando José Pais dos Santos e extinguiu o processo.
A sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (23), se deu após o magistrado constatar o transcurso de mais de cinco anos entre a exoneração de Afrânio da Sema e o ajuizamento da ação.
Ele destacou que o então servidor público deixou de ter vínculo com a administração pública quando exonerado do “cargo em comissão de Direção Geral e Assessoramento, Nível DGA02, e, de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Florestal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, na data de 31/05/2010”.
“Cumpre esclarecer que não há nos autos informação de que o referido agente público fosse, ao tempo do fato, servidor efetivo, mas sim ocupante de cargo em comissão, motivo pelo qual a ele se aplica a regra prescricional disposta no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.429/1992, in verbis: Art. 23. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas”: I – “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”; Considerando a data de exoneração supra informada, qual seja, 31.05.2010, tendo a presente ação sido ajuizada somente em 20.03.2018, houve o decurso de mais de 08 (oito) anos – prazo esse superior ao estabelecido na legislação para casos dessa espécie: 05 anos”, diz um trecho da sentença.
O juiz frisou ainda que “ao contrário do que sustentou o Ministério Público na impugnação às manifestações preliminares, não se aplica ao caso em exame a disposição do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.429/1992, mesmo ante a alegação de as condutas aqui tratadas terem sido objeto de apuração criminal, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 38 da Lei nº 9.605/98 e art. 299 do Código Penal. Isso porque, a observância do prazo prescricional, tendo como referência a lei penal, quando as infrações disciplinares também constituírem crime, trata-se de regra que se aplica aos servidores ocupantes de cargo efetivo”.
Consignou também que com relação aos particulares se aplica o mesmo prazo prescricional.
“Assim, o mesmo prazo de 05 anos, contados a partir de 31.05.2010, para ajuizamento da ação com relação ao agente público Afrânio Cesar Migllari, aplica-se aos terceiros Adenir Rodrigues Augusto, Hildebrando José Pais dos Santos e Edson Gonçalves dos Santos. Portanto, considerando que a ação foi ajuizada fora do prazo legal, impõe-se reconhecer a prescrição”, pontuou.
Operação Jurupari
De acordo com os autos, a ação foi proposta a partir do procedimento Inquérito Civil SIMP nº 000600023/2013 que foi instaurado pela Portaria 027/2013, em razão do encaminhamento pela Justiça Federal de cópia da Ação Penal nº 36769.2013.4.01.3600, apontando que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa e causaram danos ao erário.
O processo traz que na condição de servidora da Sema, Afrânio concedeu Autorização de Exploração Florestal – AUTEX em desacordo com as normas ambientais pertinentes, permitindo a exploração de produtos florestais em intensidade de corte superior à máxima permitida para Planos de Manejo Florestal Sustentável – PMFS e, assim, autorizou, permitiu e contribuiu para extração de madeira situada em Área de Preservação Permanente”. Um relatório técnico realizado pelo Centro de Apoio Operacional CAOP apontou que o dano chegou a R$ 13,8 milhões.
Na época dos fatos, a reiteração de condutas e a ilicitude constatada desencadearam a deflagração da operação policial denominada “Operação Jurupari.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA