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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 11:58 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 11h:58 - A | A

AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA

MP não consegue provar irregularidades em contrato da SAD e arquiva inquérito

De acordo com os autos, houveram indícios de sobrepreço, emissão fraudulenta de passagens e direcionamento no contrato da Secretaria de Estado de Administração com a Agência de Viagens Universal, no entanto, os fatos que não foram comprovados

Lucielly Melo

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado arquivou um inquérito civil, que investigava suposto ato de improbidade administrativa cometido na execução do contrato da Secretaria de Estado de Administração (SAD) com a Agência de Viagens Universal Ltda.

A investigação foi instaurada em abril de 2014, por conta de indícios de direcionamento, sobrepreço e emissão de passagens fraudulentas no contrato da pasta com a empresa de turismo.

A agência sagrou-se vencedora do processo licitatório para receber R$ 50 mil e fornecer passagens terrestres intermunicipais para atender servidores, usuários e agentes públicos do Poder Executivo Estadual.

Durante a investigação, o MP chegou a ouvir o ex-secretário de Administração, Pedro Elias Domingos Melo, que afirmou que desconhecia eventual favorecimento à empresa ou qualquer irregularidade na contratação.

Conforme o inquérito, a Universal é de propriedade de Horácio Teixeira de Souza, que seria parente do então diretor de Wilson Teixeira, o Dentinho, então diretor da Cepromat (Centro de Processamento de Dados do Estado). Por isso houve a suspeita de direcionamento no contrato.

Entretanto, os indícios de irregularidades não foram comprovados. Segundo o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, não há provas das fraudes na emissão das passagens. Além disso, as informações obtidas no decorrer da investigação, não são suficientes para comprovar o direcionamento na licitação, uma vez que o citado parentesco, por si só, não comprova o ato ilícito.

A hipótese de sobrepreço só poderia ser constatada a partir de auditoria da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que informou que não fez nenhuma fiscalização no referido contrato.

O promotor destacou que o material colhido não sustenta a proposição de uma ação de responsabilização e, por falta de justa causa, opinou para o arquivamento da investigação.

A relatora do caso no Conselho Superior, procuradora de Justiça Ana Cristina Bardusco, concordou com o promotor.

"Portanto, não se vislumbra neste momento, demais providências a serem adotadas no caso, diante da necessidade de se aguardar o resultado da auditoria, salientando, a possibilidade de continuidade das investigações em autos diversos, aliado à imprescritibilidade de eventual dano ao erário”.

“Assim, considerando os fundamentos lançados pelo promotor de Justiça de origem, ressalvando a eventual abertura de nova investigação, manifesto pela homologação da presente promoção de arquivamento de acordo com o artigo 53, §1º, inciso I c/c o artigo 52, inciso I da Resolução nº 052/2018-CSMP”.

Os demais integrantes do Conselho Superior seguiram o voto da relatora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: