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Cuiabá, 01 de Abril de 2025

Legislativo Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 11:30 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 11h:30 - A | A

MEIO VIRTUAL

PL prevê comunicação de preso com advogado inscrito em outra seccional

O texto altera o Estatuto da Advocacia, que hoje garante ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo quando este esteja preso

Da Redação

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4463/24, que garante o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito o advogado.

O texto altera o Estatuto da Advocacia, que hoje garante ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo quando este esteja preso. 

Na justificativa que acompanha o projeto, os deputados destacam que tem sido comum advogados se comunicarem com clientes presos também por meios virtuais. Na avaliação do grupo, a prática tem sido ampliada nas unidades prisionais brasileiras por questões diversas, entre elas segurança, confiabilidade, otimização do tempo e economia. 

A proposta, além de garantir a comunicação virtual, assegura ao advogado acessar o cliente preso ainda que a inscrição seccional do profissional seja diferente do estado em que a prisão se efetivou. 

A justificativa da proposta informa não seria razoável limitar a assistência do advogado a um preso em razão da localidade da sua inscrição do profissional, "sendo desnecessário afirmar que no país, o advogado, bacharel em direito e devidamente aprovado no exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, está habilitado a exercer sua profissão em todo o território nacional".

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)