Tramita no Senado Federal um projeto de lei que propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados, reunindo informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente — como nome completo, CPF, fotografia e tipificação penal.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).
O texto (PL 442/2025) estabelece que, a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão, sendo que a fotografia do condenado será removida após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade.
A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo que, em caso de absolvição, o acesso seja restabelecido. A atualização e validação dos dados serão responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura.
O senador Astronauta Marcos Pontes, autor do PL, frisou que o acesso público aos dados garante segurança jurídica em negociações e contratações.
“O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador (...), mas a proteção do empregador e a prudência na contratação são direitos legítimos”, afirmou.
O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. (Com informações da Agência Senado)