O deputado estadual Wilson Santos teve negado na Justiça pedido para que fosse reconhecida a prescrição no processo que visa condená-lo por suposto ato ímprobo praticado quando foi prefeito de Cuiabá.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (27).
Além de Wilson, responde ao processo os ex-secretários municipais, Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves. Todos são acusados de terem beneficiado empresas do ramo do transporte coletivo entre os anos de 2008 e 2009.
Por meio de embargos de declaração, Wilson afirmou que os autos teriam atingido o lapso temporal da prescrição conforme a Lei nº 14.230/2021 (nova LIA), que deveria ser aplicada de forma retroativa ao caso.
As alegações, porém, foram rejeitadas pela magistrada.
Ao longo da decisão, Vidotti esclareceu que os dispositivos da nova norma não surtem efeitos aos fatos ocorridos antes da sua vigência.
“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o principio da irretroatividade, o que não é o caso”, pontuou.
A juíza ainda citou o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o novo regime prescricional é irretroativo.
Documentos públicos
No mesmo recurso, o deputado apontou omissão e contradição na decisão anterior da magistrada, que encerrou a instrução processual sem que fossem encaminhados ofícios à administração pública municipal, requerendo documentos sobre os fatos apurados na ação.
Entretanto, os argumentos não prosperaram.
Vidotti esclareceu que foram realizadas diligências para localizar os documentos requeridos por Wilson, porém, não obtiveram sucesso.
“Portanto, não há qualquer omissão ou contradição, evidenciando-se que a pretensão dos embargos é apenas rediscutir a decisão, o que não é permitido por esta via processual”, disse a juíza.
O caso
Conforme os autos, Wilson Santos, Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves teriam favorecido empresas concessionárias do transporte coletivo, que foram contratadas sem licitação na gestão do ex-prefeito Roberto França.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, a irregularidade ocorreu através da prorrogação de contratos celebrados com as empresas Pantanal Transportes, Expresso NS e Viação Princesa do Sol, entre os anos de 2008 e 2009.
Em agosto de 2016, a juíza recebeu a inicial, tornando os acusados réus. Para ela, os fatos e imputações feitos pelo MPE aos acusados “são claras e objetivas”, o que a autorizou a receber a ação para apurar a suposta conduta ilícita.
“Desse modo, tem-se que as irregularidades apontadas, inclusive a prorrogação dos contratos sem a observância da condição contratual acima referida são indícios de que os requeridos agiram de maneira ímproba, sendo o Ministério Público legitimado a propor a ação civil pública visando apurar tal prática”, disse a magistrada na época.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: