A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, réu numa ação de improbidade administrativa que o investiga por nepotismo.
Ele é acusado de ter contratado a mulher do seu sobrinho, Ana Carolina Defendi, para o cargo de assessora adjunta da Escola do Legislativo, onde foi cedida e permaneceu a disposição da Secretaria de Orçamento e Finanças, na época em que a pasta era conduzida por ele. Os fatos ocorreram em 2008.
Após se tornar réu, o servidor recorreu ao TJ contra a decisão que recebeu a ação, que é de autoria do Ministério Público.
No recurso, Pommot sustentou que não infringiu a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispõe proíbe a nomeação de parentes de servidores para cargo comissionado – assim como não cometeu ato ímprobo.
O argumento não convenceu o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Segundo ele, a jurisprudência admite a nomeação de parentes que seja servidores efetivos para exercerem função gratificada, entretanto, os proíbe de servirem à autoridade que gera a incompatibilidade.
“Assim, não se constatam motivos para reformar a decisão recorrida, porquanto realmente estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar pretendida pelo Ministério Público, de forma que nego provimento ao agravo de instrumento”, concluiu o relator.
O desembargador Mário Kono e o juiz convocado Yale Sabo Mendes acompanharam o relator.