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Cuiabá, 25 de Abril de 2025

Legislativo Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 09:50 - A | A

Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, 09h:50 - A | A

LIMINAR NEGADA

STF mantém punições a promotora de Justiça de MT condenada por falta funcional

Fânia de Amorim pretendia anular as sanções sofridas em cinco procedimentos disciplinares, sob a alegação de prescrição dos casos; o argumento não foi aceito pelo ministro Marco Aurélio

Lucielly Melo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da promotora de Justiça de Mato Grosso, Fânia Helena Oliveira de Amorim, para que suspendesse as penalidades aplicadas a ela por conduta irregular.

A decisão foi proferida no último dia 18.

A promotora de Justiça foi condenada pelo Ministério Público do Estado (MPE), em cinco procedimentos disciplinares, a uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias. As suspensões foram todas convertidas em multa. As penalidades foram mantidas pelo Conselho Nacional do MP.

No STF, Fânia afirmou que as sanções devem ser consideradas nulas, diante da prescrição dos casos.

Ela ainda destacou que está afastada da função há 360 dias e que possui dificuldades para manter seu próprio sustento.

Mas os argumentos não foram aceitos pelo ministro.

“Inexistindo inércia, não flui o prazo prescricional. Indefiro o pedido de implemento da tutela de urgência”, decidiu Marco Aurélio.

Os processos disciplinares

A promotora foi condenada por apresentar conduta que não confere à função em cinco ocasiões.

A primeira, diz respeito à responsabilidade funcional, em dezembro 2011, quando apresentou tratamento desrespeitoso a um oficial de Justiça e um advogado, sobre um processo que ela precisava se manifestar sobre um réu que estava preso, durante plantão. Na época, a promotora determinou que policiais militares conduzissem o oficial de Justiça e o advogado à sua presença no estacionamento e ali passou a inquiri-los sobre o conteúdo dos autos e o porquê tê-los entregue naquele horário. Mesmo após receber o processo, Fânia entregou os autos sem o parecer, fazendo com que o réu permanecesse preso, sem que o pedido da defesa fosse analisado. Por isso, ela sofreu duas penas de suspensão, por 90 dias, que foram convertidas em multa.

Em outro processo disciplinar, Fânia foi investigada por excepcionar um procedimento rotineiro de uma clínica particular direcionada a cuidados de saúde. A promotora se valeu de sua condição funcional para obter vantagem no tratamento de seu pai. Ela acabou condenada à penalidade de suspensão, por 45 dias, que também foi convertida em multa.

Membro do MPE, Fânia também ficou 20 dias afastada de suas funções, sem devida justificativa e autorização do órgão ministerial. Por conta disso, ela sofreu a outra suspensão, de 45 dias, que foi transformada em pagamento de multa.

Há um outro processo disciplinar em que a promotora foi alvo por fazer diversas exigências, em troca de favores, a servidores da Central de Inquéritos, que deveriam retirar, sob sua ordem, inquéritos policiais em delegacias, sem que houvesse documento de requisição formal do MPE. Diante da conduta grave, foi-lhe aplicada a pena de suspensão de 90 dias, convertida em multa.

Fânia também questionou o diretor metropolitano da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso sobre os fatos envolvendo a atuação funcional de delegado de polícia. Ela determinou a seu assessor que extraísse cópia dos autos de mandado de seguram impetrado pelo delegado, que tramitava no Tribunal de Justiça (TJMT). Ela usou tais informações em sua defesa numa reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público. A falta funcional a levou à pena de censura.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: