O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (17), para validar as alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias.
Até o momento, seis ministros consideram que, por ser uma regra de processo penal, a edição de lei sobre o tema está dentro da atribuição do Congresso Nacional.
O relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que alguns trechos da lei são constitucionais, mas propôs fixar entendimentos em outros dispositivos. Ele defendeu que a legislação seja interpretada, para que não seja compulsória a criação do juiz de garantias em todo país.
Já os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Alexandre de Moraes defendem a implementação obrigatória.
De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.
As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento. (Com informações da Assessoria do STF)