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Cuiabá, 25 de Abril de 2025

Legislativo Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 09h:40 - A | A

NA DEFENSORIA PÚBLICA

SUS deve garantir óculos a pessoas com doenças oculares e sem dinheiro

A decisão do TRF3 vale para todo o território brasileiro, conforme avaliou o defensor público que atua na Saúde em Cuiabá, Alberto Macedo

Da Redação

Decisão recente do Tribunal Regional da 3ª Região abre a possibilidade para que todo o cidadão hipossuficiente, que tem problemas oculares, mas não tem dinheiro para comprar óculos, faça o pedido do item no Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão vale para todo o território brasileiro, conforme avaliou o defensor público que atua na Saúde em Cuiabá, Alberto Macedo.

“A decisão agora é definitiva e passa a ter validade em todo o país. A jurisprudência estabelece que a eficácia das decisões em ações civis públicas coletivas não pode ser restrita à área de atuação do tribunal. Por esse motivo, a decisão também vale para os cidadãos de Mato Grosso que têm doenças que podem ser amenizadas ou tratadas com o uso de óculos, mas, não tem recursos para comprá-los”, afirmou o defensor.

Alberto informou que, para ter direito ao item, o cidadão que não pode pagar pelos óculos deve se consultar com um oftalmologista do SUS, solicitar um laudo, uma receita indicando a necessidade do uso dos óculos e apresentar o pedido nas Secretarias de Saúde. Caso encontre dificuldades e mesmo a negativa, essa pessoa pode procurar a Defensoria Pública, que auxiliará tanto administrativa como juridicamente no acesso ao direito.

“Se um oftalmologista do SUS fizer a indicação da necessidade dos óculos para o paciente, acima de meio grau, e esse paciente não conseguir os óculos gratuitamente mesmo após ir na Ouvidoria da Secretaria de Saúde, por exemplo, podemos auxiliar administrativamente ou mesmo ajuizar uma ação em favor dessa pessoa”, destacou o defensor.

Para que qualquer medida seja tomada na Defensoria Pública, Alberto explicou que o paciente deve apresentar no órgão a receita com avaliação carimbada por oftalmologista do SUS, com indicação do grau necessário e a negativa do direito feita pelo Estado. Essa receita tem que ter menos de um ano. Além da receita, o cidadão também deve levar o cartão do SUS e os documentos de identificação civil como o RG, o CPF e comprovante de residência.

O defensor lembrou ainda que a Constituição Federal define que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E que ela deve ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas. A decisão da gratuidade dos óculos para os pacientes hipossuficientes foi garantida após a Defensoria Pública da União (DPU) mover uma ação civil pública cobrando o Estado e o Município de São Paulo. A impossibilidade de enxergar ou o prejuízo na visão por falta de condições de comprar um óculos, foi condição considerada na decisão. (Com informações da Assessoria da DPMT)