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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sábado, 25 de Junho de 2022, 07:28 - A | A

Sábado, 25 de Junho de 2022, 07h:28 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

TJ nega prescrição intercorrente e mantém ação que apura fraudes na Setas

Segundo o acórdão, a questão sobre a retroatividade ou não da nova Lei de Improbidade Administrativa ainda não foi definida e, por isso, os efeitos dela não podem ser aplicados ao caso

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-servidor comissionado Eldo Leite Gatass Orro para que fosse declarada a prescrição numa ação fruto da Operação Arqueiro.

A decisão colegiada por publicada nesta sexta-feira (24).

Eldo é acusado de integrar suposto esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), liderado pela ex-primeira-dama, Roseli Barbosa.

No TJ, a defesa reivindicou a aplicação das novas regras da Lei de Improbidade Administrativa para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente nos autos.

O recurso, porém, foi rejeitado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ.

De acordo com o acórdão, ainda não há uma jurisprudência sobre a retroatividade ou não da nova lei nas causas que já estavam em trâmite.

O assunto inclusive será definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Apesar de a Lei 14.230/2021 ter estabelecido novas disposições normativas acerca da prescrição dos atos ímprobos (art. 23, § 5º, da LIA), impondo prazo prescricional diverso do antes aplicado, cuja alteração é considerada mais benéfica aos agentes públicos e aos que concorrem para o ato de improbidade, ainda não há consenso a respeito da questão da (ir) retroatividade das disposições da Lei n. 14.230/2021 em relação aos novos prazos de prescrição geral e intercorrente nas ações de improbidade administrativa, cujo tema inclusive é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a existência de repercussão geral (RE n. 843.989/PR – Tema n. 1.199), determinando, a suspensão dos Recursos Especiais que discutem tal ponto; situação que afasta a probabilidade do direito em relação ao imediato reconhecimento da prescrição retroativa”, diz trecho do acórdão.

O colegiado ainda rejeitou a tese defensiva para que fosse cassada a decisão que recebeu a inicial.

“Antes da extinção da fase inicial da ação de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021, prevalecia a orientação de que sua finalidade era, única e tão somente, evitar o trâmite de lides temerárias, e não resolver, ainda no começo do processo, tudo o que haveria de ser apurado na instrução, atenção ao princípio in dubio pro societate, com o fim de melhor resguardar do interesse público”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Operação Arqueiro

De acordo com os autos, o suposto esquema apurado teria ocorrido entre 2012 e 2014, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

A Setas teria contratado a empresa Microlins e o Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.

Segundo o MPE, a Microlins e o institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais.

Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos lotados na Setas agiram conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: