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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 09:09 - A | A

Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 09h:09 - A | A

IRRETROATIVIDADE

TJ rejeita tese de prescrição e mantém ex-conselheiro réu em ação sobre esquema no TCE

Os magistrados seguiram o entendimento do STF, de que a nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage, no que tange à aplicação do novo marco prescricional

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-conselheiro do Alencar Soares, para que a ação que apura negociação de uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) fosse declarada prescrita.

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).

Por meio de um agravo de instrumento, a defesa do ex-conselheiro pediu para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente – que ocorre por inércia do autor da ação no curso do processo – instituída na nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O caso chegou à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, que denegou, por unanimidade, o recurso.

Relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa, chegou a dar provimento ao recurso por entender, inicialmente, que era possível a retroatividade da lei mais benéfica em favor do réu.

Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento, decidiu que o novo regime prescricional é irretroativo e se aplica a partir da publicação da Lei nº 14.230/2021 (nova LIA). A situação fez o desembargador retificar o próprio voto.

“Assim, eventual prescrição intercorrente somente irá operar na data de 27 de outubro de 2025, segunda-feira, acaso não ocorra algum marco interruptivo da contagem do prazo a que se refere o parágrafo 4º”, observou o relator.

“Dessa forma, retifico o voto por mim proferido na sessão do dia 19 de julho de 2022, para negar provimento ao recurso, em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal Mais Alto em sede de repercussão geral (Tema nº 1199)”, disse.

Desta forma, os demais integrantes da câmara julgadora acompanharam o relator.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: