facebook instagram
Cuiabá, 28 de Abril de 2025

Legislativo Sábado, 31 de Julho de 2021, 07:27 - A | A

Sábado, 31 de Julho de 2021, 07h:27 - A | A

RECURSO PROVIDO

TJ revoga decreto que bloqueou até R$ 15 mi de advogado investigado na Seven

Conforme ficou salientado no julgamento, os demais réus já ofertaram mais de R$ 100 milhões, o que assegura eventual ressarcimento ao erário, não sendo mais necessário manter os bens do advogado bloqueados

Lucielly Melo

Em decisão unânime, a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou o bloqueio de até R$ 15 milhões que recaiu sob os bens do advogado Levi Machado de Oliveira.

Levi é um dos investigados da Operação Seven, que apura o pagamento de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá.

O advogado já havia interposto um recurso no TJ para reaver os bens que foram constritos pela Justiça. Mas, em decisão monocrática, o desembargador Luiz Carlos da Costa, indeferiu o pedido.

Em agravo regimental cível, Levi reclamou que o decreto de indisponibilidade foi proferido de forma genérica, sem individualização da conduta ou sem especificar o valor referente ao ressarcimento requerido pelo Ministério Público no processo.

Ele ainda levantou a tese de ausência de prejuízo ao erário e que não se enriqueceu com o suposto esquema, além de que os valores ofertados pelos demais réus na ação de origem superam R$ 100 milhões, o que atende a pretensão de ressarcimento ao erário, que é de R$ 15,8 milhões.

Ao relatar o caso, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, concordou com a defesa.

Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem assentado entendimento de que a indisponibilidade de bens não é uma medida de adoção automática e que deve ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade.

Desta forma, o juiz considerou que como já há um valor milionário apresentado nos autos, para garantir eventual indenização aos cofres públicos, não há razão para manter os bens do advogado constritos.

“Ainda que não submetida a questão ao juízo de primeiro grau, mas sendo fato incontrastável e sequer rebatido pelo parquet, não se pode fechar os olhos a constatação de que efetivamente existe a quantia superior a 100.000.000,00 (cem milhões de reais), valor esse devolvido e/ou dado em garantia por outros corréus da ação civil pública, de sorte que, sendo a pretensão de ressarcimento ao erário na lide de primeiro grau no montante de 15.875.125,50 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), não há que se falar em perigo da demora a sustentar alegação de prejuízo ao erário por uma eventual dissipação de bens do agravante”.

O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para reparar danos causados aos cofres públicos devido aos atos de improbidade administrativa no processo que apura a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento da indenização ao proprietário, objetos de investigação da terceira fase da Operação Sodoma.

Na ação, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, o procurador aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), o ex-chefe de gabinete, Sílvio César, o advogado Levi Machado e o empresário Filinto Muller. Todos tiveram o valor de R$ 15,8 milhões indisponibilizados pela Justiça.

O bloqueio de bens atingiu Allan Malouf, no valor de R$ 200 mil, e Antonio Carlos Millas, no montante de R$ 500 mil.

Na época em determinou o bloqueio de bens, Vidotti permitiu que os réus poderiam continuar morando ou locando seus imóveis, utilizando seus veículos e recebendo proventos, salários ou qualquer forma de rendimento, uma vez que a restrição atingiu somente o direito de alienação.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: