A Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura aos advogados o direito à sala de Estado maior em caso de serem presos. Portanto, a categoria não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pelo fim de cela especial para quem tem curso superior.
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
“Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, relatou o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.
Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, as prerrogativas da classe são inegociáveis.
“Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público, por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia”, explica.
Entre as demais garantias do Estatuto, está a de ter a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante por questões relativas ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.
A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006. (Com informações da Assessoria da OAB)