Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a participação de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) na fase pré-processual e também nas audiências de mediação e conciliação.
A entidade apoia o Projeto de Lei da Câmara nº 80/2018, que visa alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), para determinar a obrigatoriedade da presença dos profissionais nesses casos.
Na última semana, o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, defendeu a posição da advocacia durante um debate sobre esse tema na sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Queremos a presença de profissionais qualificados, que possam assistir de maneira adequada àqueles que querem solucionar seus conflitos, sobretudo nos Cejuscs e através dos meios alternativos de soluções. Não há que se falar em reserva de mercado, longe disso. O objetivo é garantir que os cidadãos recebam assistência técnica profissional qualificada e quem pode oferecer isso são os advogados ou os defensores públicos”, explicou Ary Raghiant Neto.
Para a entidade, tornar a presença do advogado como algo facultativo, não contribui para a melhor solução do litígio, na medida em que as partes, nesses casos, não têm a verdadeira dimensão de todos os seus direitos, o que acaba gerando uma insatisfação logo em seguida.
“Percebemos que muitos acordos acabam depois retornando para análise no Judiciário, gerando um retrabalho e frustração das partes”, analisou Ary.
O PLC 80/2018 já foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e segue em tramitação no Senado Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rodrigo Pacheco já apresentou parecer favorável à medida.
Atuação não é obrigatória
Já o CNJ se posicionou contra ao projeto. Em nota encaminhada ao Senado Federal, o Conselho requereu a não aprovação da PLC, alegando que não há a necessidade da atuação de advogado nos Cejuscs, uma vez que o “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (...) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)