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OAB Terça-feira, 11 de Junho de 2024, 15:39 - A | A

11 de Junho de 2024, 15h:39 - A | A

OAB / PRISÃO DE ADVOGADOS

OAB-MT não reconhece como sala de estado maior espaço em presídio

O relatório concluiu que não estão preenchidos os requisitos legais para que aquele espaço seja chamado e reconhecido como sala de estado maior

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) encaminhou, nesta segunda-feira (10), o relatório da inspeção feita no espaço considerado sala de estado maior, na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa – “Mata Grande”, em Rondonópolis, ao Tribunal de Justiça (TJMT), Ministério Público e à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), requerendo reuniões com esta pauta.

O relatório concluiu que não estão preenchidos os requisitos legais para que aquele espaço seja chamado e reconhecido como sala de estado maior.

“A situação fere o Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/94, em seu Artigo 7º, que determina que o advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar. Então é urgente a correção das irregularidades identificadas”, destacou Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT foi acionado e, para verificar a situação, a presidente Gisela foi à Mata Grande, levando em seguida o caso ao V Colégio de Presidentes de Subseções, que deliberou pelo não reconhecimento do espaço como Sala de Estado Maior e a realização do relatório de inspeção.

O relatório foi realizado pelo presidente da 1ª Subseção de Rondonópolis, Bruno de Castro, com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Thiago Ranniere Rodrigues de Sousa, presidente da Comissão de Direito Penal, José Augusto Martins de Oliveira, e o membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Juarez Rangel dos Santos Junior. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)