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02 de Julho de 2024

OAB Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 14:47 - A | A

25 de Junho de 2024, 14h:47 - A | A

OAB / EM DEFESA DA ADVOCACIA

Sancionada lei que prevê punição a servidores que violam prerrogativas

Em caso de violação desses direitos e prerrogativas, o servidor público cometerá falta administrativa e poderá ser responsabilizado nas searas cível, criminal e administrativa

Lucielly Melo



Foi sancionada, nesta segunda-feira (24), a Lei Estadual em Defesa das Prerrogativas da Advocacia (Lei n° 12.562/2024), que prevê punição aos servidores públicos que violem os direitos conferidos a advogados.

Conforme a norma, que consta no Diário Oficial desta terça-feira (25), os órgãos da Administração Pública direta ou indireta deverão fixar cartaz, para maior publicidade do rol de direitos e prerrogativas previsto no Estatuto da Advocacia.

Em caso de violação desses direitos e prerrogativas, o servidor público cometerá falta administrativa e poderá ser responsabilizado nas searas cível, criminal e administrativa.

O cartaz deverá ser colocado nos órgãos públicos em local visível e terá que informar os canais de ouvidoria para denúncias contra servidores.

Caberá a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) aprovar o modelo do cartaz e receber o conteúdo das denúncias.

A lei entra em vigor daqui 90 dias.

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI:

Anexos