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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Opinião Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 11:07 - A | A

Terça-feira, 21 de Julho de 2020, 11h:07 - A | A

A essencialidade do plano jurídico de negócios

Na conjuntura específica de negócios realizados por empresas, a título exemplificativo, é primordial a elaboração de projetos e táticas preventivas, conforme as particularidades que cada organização requer

Desde que o mundo é mundo, as relações interpessoais negociais se dão através de negócios jurídicos, manifestados mediante instrumento contratual, com certo formalismo ou não. Basicamente, mesmo inconscientemente, realizamos diversos contratos ao longo do dia, como por exemplo, ao comprar um pão na padaria ou pagar o ticket do estacionamento.

Ou seja, efetivamos diversos vínculos jurídicos, seja em transações de pequena relevância, seja de negociações complexas com alto rigor técnico, como um contrato de trabalho ou contrato de compra e venda de imóvel. O ponto em comum de qualquer um deles a ser executado é a imprescindibilidade de planejamento.

Planejar é, resumidamente, aplicar a lógica e o raciocínio estrategicamente, criando recursos cabíveis, eficazes e oportunos a longo prazo. Aliás, em tempos obscuros de pandemia, elaborar um plano, programar e organizar são, evidentemente, mecanismos aptos a dar estabilidade aos negócios e à capacidade de gerenciar mudanças.

O planejamento estratégico jurídico, por seu turno, é o desenvolvimento de um estudo aprofundado juridicamente no intento de se elaborar mecanismos que relacionem os propósitos de quem contrata aos instrumentos legais adequados.

Na conjuntura específica de negócios realizados por empresas, a título exemplificativo, é primordial a elaboração de projetos e táticas preventivas, conforme as particularidades que cada organização requer. A criação de um plano estratégico juridicamente perpassa o instituto do compliance; por um planejamento tributário, societário e sucessório/patrimonial; por uma gestão contratual; análise de riscos, entre outros.

Além disso, o planejamento jurídico não só considera os aspectos significativos do empreendimento com o objetivo de verificar possibilidades de riscos ou prejuízos na atividade, mas, também cria meios de reestruturação e desenvolvimento, assessorando nas tomadas de decisões.

Nessa perspectiva, o plano jurídico de negócios serve como antecipação para prevenir riscos, equívocos e litigâncias despropositadas, inclusive minimizando-os ou, até mesmo, eliminando-os. Em outras palavras, trata-se de um preparo estruturado de acordo com o que impõe a legislação brasileira ao caso.

Ana Luísa Bertaglia V. de Aquino Segatto é advogada e Pós-graduanda em Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.