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Opinião Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 11:02 - A | A

05 de Junho de 2019, 11h:02 - A | A

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Produtores rurais enfrentam dificuldades para emitir nota fiscal eletrônica

A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo documento eletrônico é bastante relevante por possibilitar maior agilidade e segurança



Os produtores rurais mato-grossenses têm enfrentado dificuldades para emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Instituída pelo governo do estado por meio do Decreto n. 1.709/2018, a NF-e está sendo feita de forma voluntária até o dia 30 de junho, mas se tornará obrigatória a partir do dia de 1º de julho deste ano.

Em meio à adaptação sobre as normas e procedimentos do sistema, os produtores também se depararam frequentemente com problemas de conexão com a internet. Diante disso, cabe à administração pública reavaliar a necessidade de prorrogação desse prazo para que a medida possa ser cumprida de fato pelos produtores rurais.

Com o decreto, todos os contribuintes que têm Inscrição Estadual vinculada ao CPF são obrigados a emitir as notas fiscais eletrônicas assinadas com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica.

Além disso, o contador responsável deve realizar o credenciamento prévio do contribuinte no sistema Acesso Web da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores.

De acordo com a Sefaz, o uso do documento eletrônico abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A exceção ocorre para o trânsito de bem ou mercadoria dentro do estado. Nesses casos, o uso da NF modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega ao destinatário mato-grossense ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.

A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo documento eletrônico é bastante relevante por possibilitar maior agilidade e segurança, contudo, é preciso que o poder público tenha cautela e compreensão das adversidades para que a medida não prejudique os produtores rurais do estado.

Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comis são de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá[email protected]