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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Domingo, 25 de Dezembro de 2022, 07:06 - A | A

Domingo, 25 de Dezembro de 2022, 07h:06 - A | A

RETROSPECTIVA DE 2022

Ação contra Maggi por compra e venda no TCE é extinta; veja outros destaques de maio

O colegiado acolheu recurso promovido pela defesa, que citou julgamento da Justiça Federal que absolveu Maggi em ação penal que apurou os mesmos fatos

Lucielly Melo

A extinção da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Blairo Maggi, que apurou o suposto envolvimento dele no esquema de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), foi uma das decisões que marcaram maio de 2022.

O arquivamento do processo em relação ao ex-gestor foi decidido pela Câmara Temporária do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O colegiado acolheu recurso promovido pela defesa, que citou julgamento da Justiça Federal que já havia absolvido Maggi numa ação penal sobre o mesmo objeto. (LEIA MAIS AQUI)

RELEMBRE OUTROS FATOS DE MAIO:

Trescinco paga R$ 58 milhões e encerra recuperação judicial

Em maio de 2022, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou o fim da recuperação judicial do grupo Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda.

A decisão ocorreu após a magistrada constatar que o grupo saldou as dívidas de R$ 58 milhões.

“Assim sendo, conclui-se que a presente recuperação judicial, ajuizada há quase 8 (oito) anos, encontra-se apta ao encerramento”, pontuou a magistrada. (LEIA MAIS AQUI)

STF mantém Arcanjo condenado a 11 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o agravo regimental promovido pelo ex-comendador João Arcanjo ribeiro, que buscava a revisão criminal da pena de 11 anos e 4 meses de prisão.

Arcanjo foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação ilegal. Ele recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o trancamento do processo, mas teve o pedido negado. Diante da situação, interpôs outro recurso no STF, pedindo a revisão da pena.

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o recurso foi ajuizado no Supremo vários anos após o trânsito em julgado do acórdão no STJ. Além disso, afirmou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, exceto em caso de ilegalidade. (LEIA MAIS AQUI)

TJ homologa acordo e garante aposentadoria a servidores sem concurso

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), homologou o acordo que preservava a permanência dos servidores aposentados ou pensionistas que não prestaram concurso público, mas que possuíam estabilidade extraordinária, no Regime Próprio de Previdência Social.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Ministério Público do Estado (MPE) questionou o artigo 140-G da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional (EC) nº 98/2021, que equipara servidores estáveis a efetivos.

O acordo foi celebrado entre o MPE, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa e surtiu efeito nas ações individuais e ações civis públicas em curso ou em trânsito em julgado, ou seja, mesmo que for julgada a extinção do vínculo funcional, decorrente da ilegalidade no ato de estabilização, serão mantidos aos servidores seus benefícios e proventos e respectivas pensões. (LEIA MAIS AQUI)

Novos juízes substitutos passam a atuar em 23 comarcas de MT

Desde maio de 2022, o Poder Judiciário passou a contar com novos juízes substitutos em 23 comarcas de Mato Grosso.

LEIA MAIS AQUI e confira a lista dos magistrados e os lugares para os quais eles foram designados.

Juiz reconhece prescrição em ação da Jurupari

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, decretou a prescrição de diversos crimes ambientais e extinguiu a punibilidade de seis pessoas investigadas pela Operação Jurupari, que apurou a extração e comércio ilegal de madeiras em Mato Grosso.

Responderam ao referido processo: Alcides João Rochembach, Luana Ribeiro Gasparotto, Ludia Emilia Kerber Rochemback, Reinaldo de Souza Filho, Valdir Antônio Rochembach e Wilson Antônio Rossetto.

Ao analisar os autos, o juiz verificou que as penas privativas de liberdade variam entre 1 a 6 anos de prisão, sendo que os delitos prescrevem entre até 12 anos. E, conforme a data em que ocorreram os fatos (2009) até aquele momento, esse prazo prescricional já havia ultrapassado. (LEIA MAIS AQUI)

Processos contra conselheiro são declarados prescritos

Outros dois processos também foram declarados prescritos pela Justiça. Dessa vez foram os que investigaram o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, por suposto dano causado ao erário a partir de desvios realizados em contratos da Assembleia Legislativa com gráficas.

Segundo o juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, nos dois casos, já foi superado o prazo prescricional, que é de cinco anos, que passou a ser contato após o término do exercício do mandato de Sérgio Ricardo como deputado, em 2012.

Além disso, o magistrado observou as ações foram ajuizadas em 2021, quando já havia sido atingido o lapso da prescrição. (VEJA MAIS AQUI)

Posteriormente, ainda no mês de maio, o juiz decretou a prescrição de mais outras três ações semelhantes contra Sérgio Ricardo. (VEJA MAIS AQUI)

Juíza julga improcedente ação contra conselheiro por fraude na venda de fazenda

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo por improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim, acusado de “lavar” dinheiro ao vender uma fazenda comprada com dinheiro de propina.

O conselheiro teria vendido a fazenda “Rancho T PO”, localizada em Nossa Senhora do Livramento, para o empresário Wanderley Fachetti Torres, dono da construtora Trimec, e ao ex-governador Silval Barbosa, pelo valor de R$ 9,5 milhões, dinheiro que teria sido oriundo de propina paga através de contratos firmados com o Estado. A suposta negociação ilícita envolveria também a vaga de Antonio Joauqim no TCE.

Contudo, de acordo com a magistrada, não há comprovação de que Antonio Joaquim vendeu a área rural para se beneficiar no TCE. (LEIA MAIS AQUI)

Romoaldo é condenado a pagar quase R$ 1 mi por emitir cheques sem fundo

O suplente de deputado estadual, Romoaldo Júnior, foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão por emitir cheques sem fundos quando era prefeito de Alta Floresta.

A decisão, do juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, afirmou que as provas produzidas no processo constataram que os cheques emitidos pelo Município de Alta Floresta em favor da empresa Casagrande Derivados de Petróleo Ltda foram expedidos sem a realização de procedimento licitatório que pudesse justificar a despesa.

Também foram condenados: os ex-secretários municipais André Luiz Teixeira da Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manuel João Marques Rodrigues. (LEIA MAIS AQUI)

Encomind promete pagar R$ 42 milhões e processo acaba extinto

Ainda em maio, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pela Encomind Engenharia Ltda e seus representantes Rodolfo Aurélio Borges de Campos e o espólio de Carlos Garcia Bernardes com o Ministério Público do Estado (MPE).

A Encomind se comprometeu a pagar R$ 42 milhões como forma de indenizar os cofres públicos pelos prejuízos causados.

Por conta do acordo, a ação, oriunda da Operação Ararath, foi extinta em relação aos acusados.

Na mesma decisão, o magistrado também extinguiu o processo contra o ex-governador Silval Barbosa. (LEIA MAIS AQUI)