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Cuiabá, 29 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016, 15:08 - A | A

Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016, 15h:08 - A | A

operação sodoma

CGE abre processo contra empresas acusadas de pagarem propina por contratos

Estão sendo investigadas: Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda.; Webtech - Softwares e Serviços Ltda. EPP; Matrix Sat Rastreamento de Veículos Ltda. – ME; Editora De Liz Ltda. ME e E.G.P. da Silva ME

Antonielle Costa

Envolvidas na Operação Sodoma, que desvendou um desvio de recursos público no Governo do Estado, cinco empresas respondem um Processo Administrativo de Responsabilização, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quinta-feira (4).

Estão sendo investigadas: Consignum Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda.; Webtech - Softwares e Serviços Ltda. EPP; Matrix Sat Rastreamento de Veículos Ltda. – ME; Editora De Liz Ltda. ME e E.G.P. da Silva ME.

As provas que serão utilizadas foram compartilhadas dos autos dos processos na Sodoma, cuja autorização partiu da juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane dos Santos, conforme divulgou o Ponto na Curva.

No caso da Consignum, a discussão iniciou-se com o pedido formulado pela defesa de Silval Barbosa (PMDB), que alegou omissão do Estado e requereu providências em face da citada empresa com base na Lei Anticorrupção.

Para a defesa do ex-governador não faz sentido a empresa continuar a prestar serviços para o Governo, após seu proprietário Willians Mischur ser preso e confessar que pagava propina para manter seus contratos vigentes.

O Ponto na Curva divulgou em primeira mão, a renovação contratual da empresa com o Estado de Mato Grosso.

A prorrogação do contrato violaria a Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 522/2016 que a regulamentou no Estado de Mato Grosso, segundo alguns juristas.

A Lei Anticorrupção prevê a aplicações entre suas sanções administrativas, a suspensão temporária, impedimento de contratar, multas pecuniárias e declaração de inidoneidade de empresas envolvidas em ato de corrupção.

Veja abaixo a íntegra da portaria

EXTRATO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 332/2016/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria Conjunta nº 332/2016/CGE-COR/SEGES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor das empresas CONSIGNUM - PROGRAMA DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MARGEM LTDA, inscrita no CNPJ n. 08.907.500/0002-02, com sede na Avenida Rubens de Mendonça, n. 2368, 2º andar, Sala 205, 14º andar, sala 1402, Bairro Bosque da Saúde - Cuiabá/MT - CEP 78050-000, representada pelo proprietário Willians Paulo Mischur; WEBTECH - SOFTWARES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n. 02.183.888/0001-70, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 1402, 1º andar, Centro, Centro - Cuiabá/MT - CEP 78005-100, representada pelos sócios Júlio Minoru Tsujii e Juliana Keiko Morimoto Tsujii; MATRIX SAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.345.309/0001-13, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 990, Sala 506, bairro Baú - Cuiabá/MT - CEP 78008-000, representada pelos sócios Camilla Di Grecco da Costa Marques e José da Costa Marques; EDITORA DE LIZ LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 07.773.026/0001-11, com sede na Rua Alves de Oliveira, 2142, bairro Cristo Rei - Várzea Grande/MT - CEP 78118-080, representada pelos sócios Antônio Roni de Liz, Andrielle Gois de Liz, Nathalia Geicianne Gois de Liz e Rony Junio Ramalho de Liz (os três último sócios representados legalmente por Antônio Roni de Liz);E.G.P. DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob o n. 00.899.192/0001-10, com sede na Rua São Cristóvão Colombo, 318, Sala A, bairro Jardim Imperador I - Várzea Grande/MT - CEP 78125-630, representada por Pedro Pereira de Oliveira, e designar os servidores Nilva Isabel da Rosa, Marcelo Franck da Silva e Raquel Luzia Leal da Silva para, sob a presidência da primeira, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, incisos I, II e IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, e “g”, da Lei Complementar nº 12.846/2013, e no artigo 88, incisos II e III, da Lei nº 8.666/1993, conforme análise dos autos sob os protocolos nº 270463/2016, 341952/2016 e 347236/2016, e a devida individualização de condutas no Parecer de Admissibilidade n.º 102/2016, e caso comprovadas, as empresas supracitadas poderão incorrer nas penalidades descritas nos artigos 6º da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 . Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2016. JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS (Secretário de Estado de Gestão) e CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador-Geral do Estado).