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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 08:46 - A | A

Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 08h:46 - A | A

SANCIONADA

Lei prevê atendimento especial a alunos com transtorno de aprendizagem

Conforme a lei, os estudantes das instituições públicas e privadas da rede municipal e estadual de ensino, com transtornos específicos de aprendizagem, têm garantidos a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado

Da Redação

O Governo de Mato Grosso instituiu o Plano de Atenção Educacional Especializado para que os alunos com transtornos de aprendizado tenham atendimento especializado nas unidades de ensino das redes pública e privada.

O plano é previsto na Lei nº 11.239/2020, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3).

Conforme a lei, os estudantes das instituições públicas e privadas da rede municipal e estadual de ensino, da educação básica e superior, com transtornos específicos de aprendizagem, como dislexia, discalculia e disgrafia, têm garantidos a avaliação diagnóstica e o acompanhamento educacional especializado.

“A escola deverá desenvolver um sistema de informação e acompanhamento dos alunos diagnosticados com transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, discalculia e disgrafia), por meio de cadastro específico, para a elaboração de estratégias de intervenção, possibilitando a recuperação desses alunos”, diz trecho da norma. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)